STF suspende condenação do ex-senador Romero Jucá
O ex-senador Romero Jucá havia sido condenado no TRF-1 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na segunda-feira (15/8), os efeitos do acórdão que condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Ver todasJucá foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1). A decisão do STF também afasta os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação e “leva” o processo ao STF, entendendo que a instância inferior não tinha competência para julgar o caso.
Em nota, a defesa do ex-senador comemorou a suspensão da condenação e reforçou que o TRF-1 não tinha competência para analisar o processo. “Com essas decisões, restabelecem-se a justiça e a verdade, estando o senador apto, caso queira, a submeter seu nome ao próximo pleito eleitoral”, afirma texto dos advogados.
Os representantes de Jucá ainda celebraram a vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu uma liminar favorável ao ex-senador.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO ministro Messod Azulay Neto, relator do habeas corpus protocolado pela defesa, suspendeu o efeito de inelegibilidade decorrente da condenação pelo TRF-1.
Condenação no TRF-1
Ao condenar Jucá, o juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso entendeu que uma doação de R$ 150 mil para o diretório estadual do MDB de Roraima era, na verdade, propina pela atuação do então senador, Romero Jucá, em favor da construtora Odebrecht.
O recurso foi transferido do diretório partidário à campanha de Rodrigo Jucá, filho de Romero, e candidato a vice-governador de Roraima em 2014.
O Ministério Público Federal (MPF) chegou à constatação de que o dinheiro recebido pela campanha de Rodrigo Jucá era propina por meio de delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo o empresário, em troca do dinheiro, Jucá atuou a favor dos interesses da construtora ao menos na tramitação das medidas provisórias nº 651/2014 e nº 656/2014, que se tornaram as leis nº 13.043/2014 e nº 13.097/2015, respectivamente.
Os dois textos legislam sobre o Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias, sendo que a segunda lei, de 2015, refere-se especificamente a empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida.
Ou seja, o juiz alega que Romero Jucá atuou para conquistar benefícios fiscais às construtoras, renunciando parte da arrecadação da União.














