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Brasil

STF retoma julgamento sobre reajustes etários em planos de saúde

Corte julga se é constitucional reajustar valor dos planos de beneficiários com mais de 60 anos em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso

05/11/2025 02:00, atualizado 05/11/2025 06:50
Natalia Gdovskaia/Getty Images
Médica em atendimento de saúde - Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (5/11) se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso.

Já há decisão sobre o tema em recurso extraordinário, e o presidente do STF, ministro Edson Fachin, aguarda resultado da análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90 para proclamar resultados.

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Diante da iminência do julgamento, as operadoras de saúde suplementar no Brasil publicaram um manifesto sobre o tema. No texto, o julgamento é colocado como um “divisor de águas pelo setor de saúde suplementar”. As operadoras falam ainda em “sequelas irreparáveis” para os usuários do sistema de saúde suplementar.

O temor é de operadoras de plano de saúde de pequeno e médio porte decretarem falência caso o STF decida que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) deve ser aplicado a contratos anteriores à lei, de 2003.

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Hoje, a ADC 90 tem quatro votos para que o estatuto “não incida nos contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003, data de início da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (art. 118)”.

O voto é do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino pediu vista e, nesta quarta-feira (5/11), vai ler o voto após análise.

Outro caso

Em 8 de outubro, em análise de recurso extraordinário, por maioria de 7 a 2, a Corte decidiu que a norma que proíbe o aumento das mensalidades em razão do ingresso na faixa dos 60 anos também se aplica a esses contratos antigos.

Os ministros seguiram a linha inaugurada pela ministra aposentada Rosa Weber. Essa discussão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) nº 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381).

O resultado, contudo, ainda não foi oficialmente proclamado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A decisão final será anunciada de forma conjunta com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que trata de tema semelhante e vai a julgamento nesta quarta.