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STF retoma julgamento sobre reajustes etários em planos de saúde

Corte julga se é constitucional reajustar valor dos planos de beneficiários com mais de 60 anos em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso

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Natalia Gdovskaia/Getty Images
Médica em atendimento de saúde - Metrópoles
1 de 1 Médica em atendimento de saúde - Metrópoles - Foto: Natalia Gdovskaia/Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (5/11) se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso.

Já há decisão sobre o tema em recurso extraordinário, e o presidente do STF, ministro Edson Fachin, aguarda resultado da análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90 para proclamar resultados.

Diante da iminência do julgamento, as operadoras de saúde suplementar no Brasil publicaram um manifesto sobre o tema. No texto, o julgamento é colocado como um “divisor de águas pelo setor de saúde suplementar”. As operadoras falam ainda em “sequelas irreparáveis” para os usuários do sistema de saúde suplementar.

O temor é de operadoras de plano de saúde de pequeno e médio porte decretarem falência caso o STF decida que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) deve ser aplicado a contratos anteriores à lei, de 2003.

Hoje, a ADC 90 tem quatro votos para que o estatuto “não incida nos contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003, data de início da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (art. 118)”.

O voto é do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino pediu vista e, nesta quarta-feira (5/11), vai ler o voto após análise.

Outro caso

Em 8 de outubro, em análise de recurso extraordinário, por maioria de 7 a 2, a Corte decidiu que a norma que proíbe o aumento das mensalidades em razão do ingresso na faixa dos 60 anos também se aplica a esses contratos antigos.

Os ministros seguiram a linha inaugurada pela ministra aposentada Rosa Weber. Essa discussão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) nº 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381).

O resultado, contudo, ainda não foi oficialmente proclamado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A decisão final será anunciada de forma conjunta com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que trata de tema semelhante e vai a julgamento nesta quarta.

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