Planos de saúde citam “sequelas irreparáveis” a depender de julgamento no STF

Em manifesto, o setor aponta que pequenas e médias operadoras de plano de saúde podem quebrar com eventual decisão do STF

atualizado

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Doença cardíaca, estetoscópio e coração, diagnóstico. Metrópoles
1 de 1 Doença cardíaca, estetoscópio e coração, diagnóstico. Metrópoles - Foto: krisanapong detraphiphat/Getty Images

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (5/11) o julgamento para decidir se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso.

Já há decisão sobre o tema em recurso extraordinário, e o presidente do STF, ministro Edson Fachin, aguarda resultado da análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90 para proclamar resultados.

Diante da iminência do julgamento, as operadoras de sáude suplementar no Brasil publicaram um manifesto sobre o tema.

No texto, o julgamento é colocado como um “divisor de águas pelo setor de saúde suplementar”. Falam ainda em “sequelas irreparáveis” para os usuários do sistema de saúde suplementar.

O temor é de operadoras de plano de saúde de pequeno e médio porte decretarem falência caso o STF decida que o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) deve ser aplicado a contratos anteriores à lei, de 2003.

No manifesto dirigido aos ministros do Supremo, associações e entidades que reúnem as empresas informaram que todas as mais de 400 operadoras sofreriam “relevantes prejuízos”, em especial as 75 menores, que têm entre 10% e 100% de clientes em planos antigos e que, juntas, atendem 1,1 milhão de pessoas.

De acordo com as entidades — Unidas, Abramge e Unimed —, caso o STF decida pela aplicação do estatuto em contratos antigos pode haver desassistência de serviços e, consequentemente, sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Caso se conclua que os termos anteriormente contratados não são mais válidos, todos os usuários do sistema de saúde suplementar serão atingidos por sequelas irreparáveis, em especial os beneficiários de 75 das operadoras, que têm entre 10% e 100% de clientes em planos antigos e que juntas atendem 1,1 milhão de pessoas nesses planos”, diz o texto.

Segundo consta no manifesto, com a redução substancial de receitas, as operadoras de pequeno e médio porte certamente não sobreviverão à retroatividade do Estatuto da Pessoa Idosa.

No texto, as entidades destacam que os planos de saúde atendem 50 milhões de pessoas e complementam “de forma essencial” o SUS.

Hoje, a ADC 90 tem quatro votos para que o estatuto “não incida nos contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003, data de início da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (art. 118)”.

O voto é do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino pediu vista e, nesta quarta-feira (5/11), vai ler o voto após análise.

Outro caso

Em 8 de outubro, em análise de recurso extraordinário, por maioria de 7 a 2, a Corte decidiu que a norma que proíbe o aumento das mensalidades em razão do ingresso na faixa dos 60 anos também se aplica a esses contratos antigos.

Os ministros seguiram a linha inaugurada pela ministra aposentada Rosa Weber. Essa discussão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) nº 630852, com repercussão geral reconhecida (Tema 381).

O resultado, contudo, ainda não foi oficialmente proclamado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A decisão final será anunciada de forma conjunta com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que trata de tema semelhante e vai a julgamento nesta quarta.

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