STF mantém preso homem que roubou caminhão com 8 mil garrafas de vinho
Para manter o regime fechado, Alexandre de Moraes não verificou abuso ou ilegalidade que justificasse a atuação excepcional do STF
atualizado
Compartilhar notícia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena de prisão em regime inicial fechado para condenado por furtar um caminhão e uma carga que continha 7.998 garrafas de vinho.
O homem, e mais cinco pessoas, participou do furto da carga de vinho que deveria ser transportada de Pinheiro Preto (SC) até São Paulo (SP). Em seguida, o motorista, que também integrava o grupo criminoso, comunicou falsamente o crime de roubo.
Em primeira instância, o réu teve a pena fixada em dois anos e nove meses de prisão. O regime inicial fechado foi determinado pelo fato de ele já ter sido condenado por crime de trânsito.
A defesa pediu, no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), a conversão para o regime semiaberto, alegando que o regime fechado seria desproporcional, pois o homem seria tecnicamente primário.
STF rejeita habeas corpus
No entanto, o TJSC negou o pedido ao entender que, embora tivessem se passado cinco anos da sentença definitiva, os efeitos da reincidência se dão a partir do cumprimento ou extinção da pena, e não do trânsito em julgado da condenação.
Após um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar habeas corpus semelhante, a defesa reiterou o pedido no STF.
Na Suprema Corte, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de habeas corpus (HC) 238849. Moraes apontou que o instrumento jurídico, nesse caso, questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento da ação antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores.
Além disso, o relator não constatou qualquer abuso ou ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual e autorize a atuação excepcional do Supremo no caso.
