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Brasil

STF mantém preso homem que roubou caminhão com 8 mil garrafas de vinho

Para manter o regime fechado, Alexandre de Moraes não verificou abuso ou ilegalidade que justificasse a atuação excepcional do STF

Repórter de Brasil19/03/2024 14:11, atualizado 19/03/2024 14:22
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Divulgação / Receita Federal
stf mantém prisão de homem que roubou 8 mil garrafas de vinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena de prisão em regime inicial fechado para condenado por furtar um caminhão e uma carga que continha 7.998 garrafas de vinho.

O homem, e mais cinco pessoas, participou do furto da carga de vinho que deveria ser transportada de Pinheiro Preto (SC) até São Paulo (SP). Em seguida, o motorista, que também integrava o grupo criminoso, comunicou falsamente o crime de roubo.

Em primeira instância, o réu teve a pena fixada em dois anos e nove meses de prisão. O regime inicial fechado foi determinado pelo fato de ele já ter sido condenado por crime de trânsito.

A defesa pediu, no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), a conversão para o regime semiaberto, alegando que o regime fechado seria desproporcional, pois o homem seria tecnicamente primário.

STF rejeita habeas corpus

No entanto, o TJSC negou o pedido ao entender que, embora tivessem se passado cinco anos da sentença definitiva, os efeitos da reincidência se dão a partir do cumprimento ou extinção da pena, e não do trânsito em julgado da condenação.

Após um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar habeas corpus semelhante, a defesa reiterou o pedido no STF.

Na Suprema Corte, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de habeas corpus (HC) 238849. Moraes apontou que o instrumento jurídico, nesse caso,  questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento da ação antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores.

Além disso, o relator não constatou qualquer abuso ou ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual e autorize a atuação excepcional do Supremo no caso.

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