STF julgará recursos de Bolsonaro e mais 6 réus entre 7 e 14/11

Não há recursos do delator Mauro Cid, que decidiu não apresentar embargos de declaração ou contestar a pena de 2 anos de prisão

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Jair Bolsonaro
1 de 1 Jair Bolsonaro - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre os dias 7 e 14 de novembro os recursos – embargos de declaração – das defesas dos réus do núcleo 1 da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O julgamento será em plenário virtual.

As defesas dos réus do chamado núcleo crucial da trama golpista apresentaram embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do STF nessa segunda-feira (27/10). As alegações apresentadas são de dosimetria errada da pena, erro jurídico, injustiça, cerceamento de defesa e omissão, entre diversas outras.

Dos oito condenados do núcleo 1, apenas o delator Mauro Cid decidiu não apresentar embargos de declaração ou contestar a pena que lhe foi dada, de 2 anos de prisão.


Réus do núcleo crucial

  • Jair Bolsonaro: ex-presidente da República, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo.
  • Alexandre Ramagem: ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
  • Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha.
  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça.
  • Augusto Heleno: ex-ministro do GSI.
  • Mauro Cid: delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro.
  • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa.
  • Walter Braga Netto: ex-ministro da Defesa, era o vice na chapa eleitoral de Bolsonaro em 2022.

Os réus foram condenados na Primeira Turma, pelo placar de 4 votos a 1, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

Justamente por esse placar, não são cabíveis os embargos infringentes.

A maior pena foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, de 27 anos e 3 meses de prisão. Os demais réus receberam penas de 2 anos a 26 anos de prisão.

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