STF julga marco temporal de terras indígenas nesta quarta (10/12)

Quatro ações que tramitam no Supremo sobre a Lei do Marco Temporal são de relatoria do ministro Gilmar Mendes

atualizado

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Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - Metrópoles
1 de 1 Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (10/12), os processos ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, referentes à Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.

As ações foram deslocadas para o plenário físico da Corte, já que seriam iniciadas no plenário virtual na última sexta-feira (5/12). Três delas questionam a validade da lei do Marco Temporal e uma pede o reconhecimento de sua constitucionalidade.

A sessão incluirá a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos terceiros interessados.

A discussão sobre o Marco Temporal teve início no STF em 2009, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

O debate voltou a ganhar força em 2019, quando uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ — onde também vivem povos Guarani e Kaingang — recebeu repercussão geral.

Discussão

Em 2023, o STF derrubou a tese do Marco Temporal. Por 9 votos a 2, ministros entenderam que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

O primeiro processo da pauta é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, apresentada pelos partidos PP, Republicanos e PL, que pedem ao STF o reconhecimento integral da constitucionalidade da lei.

Em sentido oposto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586 contestam diversos dispositivos da legislação e solicitam ao Supremo que os declare inconstitucionais, incluindo a adoção da tese do marco temporal e mudanças nos procedimentos demarcatórios e indenizatórios.

Conciliação

Além do julgamento do mérito das ações, a Corte ainda decidirá se homologa a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal construída nas audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes.

O objetivo das audiências foi buscar uma solução consensual para assegurar os direitos dos povos originários, respeitando sua diversidade cultural, e também os direitos da população não indígena, garantindo coesão institucional e segurança jurídica.

Após 23 audiências realizadas entre agosto de 2024 e junho de 2025, os integrantes da comissão especial formularam uma proposta de alteração legislativa. O texto aprovado representa um consenso mínimo sobre temas discutidos durante a conciliação, como a participação de estados e municípios nos processos demarcatórios e a ampla publicidade das etapas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

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