STF já condenou 810 pessoas pelos atos de 8 de Janeiro
Balanço do STF aponta 810 condenações por atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. Há ainda processos sem decisão condenatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, até o momento, 810 pessoas por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (16/12) pelo relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes.
Os números levam em consideração ações penais instauradas desde 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo Moraes, o número é significativo e jamais visto na história do Tribunal, mas demonstra uma reação institucional aos ataques sofridos pela democracia brasileira.
“Desde 8 de janeiro de 2023, tivemos autuadas 1.734 ações penais. Um número nunca antes visto no STF, que demonstra a rápida reação da PGR e da PF na investigação e no recebimento de denúncias. São aquelas relacionadas aos crimes de multidão, ao financiamento, à defesa de golpe militar e aos acampamentos ilícitos. Destas, 619 foram por crimes mais graves e 1.115 por crimes mais leves”, explicou Moraes.
O relator prosseguiu: “Até o momento, já foram 810 condenações, sendo 395 pelos crimes mais graves e 415 pelos crimes mais leves, além de 14 absolvições. Foram homologados 564 ANPPs. Esses 564 acordos já renderam aos cofres públicos R$ 3.022.413 em ressarcimento por danos materiais. Ainda há em andamento 346 ações penais, já chegando à fase final de instrução — 224 por crimes mais graves e 122 por aqueles que não aceitaram ANPP. Há, além disso, 98 denúncias oferecidas na fase de defesa prévia. São denúncias contra financiadores”, pontuou.
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O encerramento do julgamento dos núcleos 1, 2, 3 e 4 nesta terça-feira (16/12) marca o fim da análise dos núcleos principais da tentativa de golpe, sem considerar outros réus relacionados aos episódios do 8 de Janeiro e a processos correlatos.
Ao todo, 31 réus foram imputados por cinco crimes na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Dois deles foram absolvidos por falta de provas: o ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Fernando de Sousa Oliveira, e o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.
Das denúncias apresentadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, 25 resultaram em condenações integrais nos termos da peça acusatória, além de duas condenações parciais — por organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — e da desclassificação de dois réus quanto aos crimes mais graves.



