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STF absolve, por unanimidade, delegado da PF que era secretário no 8/1

Delegado da PF e ex-secretário executivo da SSP-DF Fernando de Sousa Oliveira foi o único réu do núcleo 2 da trama golpista a ser absolvido

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (16:12), o julgamento da Ação Penal 2693, que trata do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado - Metrópoles
1 de 1 Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (16:12), o julgamento da Ação Penal 2693, que trata do Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por unanimidade, o delegado da Polícia Federal e ex-secretário executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) Fernando de Sousa Oliveira. Ele foi o único dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista a ser absolvido. Julgamento terminou nesta terça-feira (16/12).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, entendeu que não havia provas suficientes para condenar Fernando. Os outros ministros acompanharam o entendimento.

Fernando de Sousa é delegado da Polícia Federal e atuou como secretário executivo da SSP. No dia 8 de janeiro de 2023, ele estava no comando da pasta e era responsável, inclusive, por atualizar o governador Ibaneis Rocha (MDB) sobre a situação dos manifestantes.

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Fernando de Sousa Oliveira
Fernando, delegado suspenso da Polícia Federal, foi denunciado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Trama golpista - Kids pretos - Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes
Fernando Sousa era secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP) quando ocorreram os ataques de 8 de janeiro
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Fernando Sousa era secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP) quando ocorreram os ataques de 8 de janeiro

Breno Esaki/Especial Metrópoles
Fernando de Sousa Oliveira
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Fernando, delegado suspenso da Polícia Federal, foi denunciado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Em um áudio enviado ao governador na época, antes das invasões aos prédios públicos, Fernando disse que os manifestantes estavam “controlados”, e que a negociação foi “pacífica”, “organizada” e reforçou que o clima estava “bem tranquilo, bem ameno”, com movimentação “bem suave” e falou em “manifestação totalmente pacífica”.

Em áudio, secretário em exercício da SSP-DF tranquiliza Ibaneis 1h antes da invasão: “Tudo tranquilo, ordeiro e pacífico”

Condenados

A Primeira Turma decidiu por unanimidade condenar cinco dos seis réus do núcleo 2 da trama golpista. Esses réus são acusados de gerenciar ações da organização criminosa que buscava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

Após concluírem essa fase, os ministros passaram a debater a dosimetria das penas dos condenados.

Veja como ficou:

  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército): pena de 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em regime fechado e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa.
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal): pena de 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa.
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa.
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa.
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal): pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. Além de 40 dias-multa.
  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal): absolvido

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