STF homologa acordo que amplia uso obrigatório de câmeras para PMSP

O Governo de SP comprará mais 15 mil câmeras. Elas poderão ser acionadas pelos PMs, por proximidade (Bluetooth) e por ativação automática

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Imagem colorida mostra policiais militares vestidos com uniformes da corporação, camisa e boné cinzas, colete à prova de bala e câmeras corporais na altura do peito - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra policiais militares vestidos com uniformes da corporação, camisa e boné cinzas, colete à prova de bala e câmeras corporais na altura do peito - Metrópoles - Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou no início da sessão desta quinta-feira (8/5), a homologação de acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo.

Segundo prevê o acordo, haverá um termo aditivo no contrato firmado entre o estado de São Paulo e a empresa Motorola para aumentar o número de câmeras corporais (COPs) em 25%, alcançando o total de 15 mil equipamentos. “Isso permitirá que as câmeras corporais cheguem a todos os batalhões de alta e média prioridade”, disse Barroso.

As câmeras corporais, pelo acordo, também terão funcionalidades ampliadas. Elas poderão ser acionadas de três formas:

  • Pelos próprios policiais em serviço;
  • De forma automática, por proximidade, via Bluetooth, com alcance aproximado de 10 metros, caso em que a movimentação da ocorrência será acompanhada;
  • Se a câmera for desligada pelo policial, haverá mecanismos de ativação automática, sem perdas de imagens. O Estado de SP se comprometeu a colocar à disposição tecnologia que permita essa reativação automática, durante a ocorrência, caso o policial interrompa manualmente a gravação. Nesse caso, a câmera será reativada em até 1 minuto, assegurando que as imagens não sejam perdidas.

São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, se comprometeu a implementar o acionamento remoto das câmeras corporais, por meio do Centro de Operações da Polícia Militar, quando a ocorrência é despachada, quando o policial comunicar uma ocorrência à central de operações ou em situações obrigatórias, como o acesso a comunidades vulneráveis e em caso de ataques contra policiais.

A conciliação ocorreu no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, apresentada pela Defensoria Pública do estado, e foi conduzida pela juíza auxiliar do Gabinete da Presidência, Trícia Navarro, supervisora do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol).


Câmera obrigatória

  • O uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública.
  • Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.
  • Caso seja necessário o deslocamento de tropas, policiais que usem câmeras corporais deverão ser priorizados e, se isso não for possível, é preciso apresentar razões técnicas, operacionais e/ou administrativas que justifiquem a medida.

Capacitação

Como parte das tratativas, o estado de São Paulo se comprometeu ainda a fortalecer programa de capacitação sobre o uso adequado das câmeras, bem como a editar, no prazo de 60 dias, norma com as diretrizes e os procedimentos operacionais relativos ao uso dos equipamentos.

O objetivo é assegurar sua adequação ao novo padrão tecnológico e operacional dos equipamentos, com estruturação de um sistema disciplinar efetivo e de mecanismos de monitoramento, fiscalização e auditoria do uso de câmeras corporais.

O Ministério Público estadual (MP-SP) deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados. Relatórios semestrais deverão ser divulgados sobre a atividade disciplinar, em razão do uso inadequado de COPs.

Ponto de equilíbrio

Barroso, ao anunciar a homologação do acordo, ressaltou que o consenso alcançado é resultado da atuação técnica e colaborativa do estado de São Paulo, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo ele, o acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da Administração Pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

O ministro informou que, a partir de agora, a questão será acompanhada pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, onde já tramitava uma ação civil pública que deu origem à ação no Supremo. Porém, ressaltou que em caso de descumprimento do acordo a Presidência do STF voltará a atuar no processo.

“Essa negociação confirma um sentimento que tenho em relação à vida: que com boa-fé e boa vontade, quase tudo pode ser resolvido”, completou Barroso.

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