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Lei das Estatais: STF forma maioria para vedar indicações políticas

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7331, que é de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questiona incisos da lei

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1 de 1 Imagem colorida do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (9/5), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar constitucional a Lei das Estatais. Oito magistrados consideraram que o texto, que veda indicações políticas para o conselho de administração e diretoria das estatais, não fere a Constituição Federal.

Seguiram o entendimento de que a lei é constitucional os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski (antes de se aposentar) votou pela inconstitucionalidade, e tanto Flávio Dino quanto Gilmar Mendes atenderam parcialmente o pedido.

Por maioria, o STF atendeu proposta de modulação apresentada pelo ministro Dias Toffoli para manter as nomeações realizadas durante a vigênca da liminar.

A ação mira trecho da Lei nº 13.303/2016, em que é vedada a indicação, para funções de comando dessas empresas, de pessoas que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7331, que é de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), mira dois incisos da lei, por considerar que ferem o direito à igualdade e que a lei limitaria a liberdade dos partidos políticos e filiados.

A sessão desta quinta (9/5) foi iniciada com o voto de Fachin. O ministro considerou que a restrição não chega ao ponto de tolher o exercício de um direito fundamental e que é uma restrição que se apresenta como legítima. Ele afirmou não considerar existir ofensa à igualdade, liberdade ou autonomia partidária.

“Não se pode, por exemplo, impedir pessoa de assumir de determinado cargo público apenas em virtude de sua opinião política e ideológica, seja ela qual for, mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares enumeradas pela lei tenha um conflito objetivo de interesses com a administração”, frisou Fachin.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, havia deferido medida cautelar para suspender os dispositivos, mas manteve quarentena para aqueles ligados a partidos. O julgamento foi suspenso em março do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça e retomado em dezembro. Na ocasião, a discussão foi novamente suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

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