STF define quais penduricalhos seguem permitidos. Veja lista

Regra de transição limita adicionais, mas mantém auxílios e indenizações com teto e critérios até nova lei nacional

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: <p>HUGO BARRETO / METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25/3), em regra de transição, quais verbas indenizatórias e auxílios ainda podem ser pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, mesmo após a fixação de limites para os chamados “penduricalhos”.

Enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei nacional sobre o tema, ficam autorizadas apenas parcelas específicas, sujeitas a regras e, em alguns casos, a um teto de até 35% do subsídio. Veja quais penduricalhos continuam permitidos.

Parcelas sujeitas ao limite de 35% do subsídio:

  • Parcela de valorização por tempo de antiguidade (5% a cada cinco anos, até 35%);
  • Diárias de viagens;
  • Ajuda de custo (em caso de mudança de domicílio por remoção, promoção ou nomeação);
  • Pró-labore por atividade de magistério;
  • Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • Indenização de férias não gozadas (limitada a 30 dias);
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de ofícios (apenas quando houver acúmulo real de funções);
  • Valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 (com pagamento suspenso até auditoria).

Verbas que não entram no limite:

  • 13° salário;
  • Terço adicional de férias;
  • Auxílio-saúde (com comprovação de gastos);
  • Abono de permanência;
  • Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.

Os valores dessas parcelas deverão ser padronizados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na prática, a decisão permite que a remuneração total chegue a cerca de R$ 62,5 mil no início da carreira e até R$ 78,5 mil no final, considerando as verbas indenizatórias. A nova regra começa a valer na folha de abril, com pagamento em maio. A estimativa do STF é de economia anual de R$ 7,3 bilhões.

Para os servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com os limites estabelecidos na lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão de ocorrer, especialmente pelo ano eleitoral.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?