STF define quais penduricalhos seguem permitidos. Veja lista
Regra de transição limita adicionais, mas mantém auxílios e indenizações com teto e critérios até nova lei nacional
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (25/3), em regra de transição, quais verbas indenizatórias e auxílios ainda podem ser pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, mesmo após a fixação de limites para os chamados “penduricalhos”.
Enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei nacional sobre o tema, ficam autorizadas apenas parcelas específicas, sujeitas a regras e, em alguns casos, a um teto de até 35% do subsídio. Veja quais penduricalhos continuam permitidos.
Parcelas sujeitas ao limite de 35% do subsídio:
- Parcela de valorização por tempo de antiguidade (5% a cada cinco anos, até 35%);
- Diárias de viagens;
- Ajuda de custo (em caso de mudança de domicílio por remoção, promoção ou nomeação);
- Pró-labore por atividade de magistério;
- Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
- Indenização de férias não gozadas (limitada a 30 dias);
- Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de ofícios (apenas quando houver acúmulo real de funções);
- Valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 (com pagamento suspenso até auditoria).
Verbas que não entram no limite:
- 13° salário;
- Terço adicional de férias;
- Auxílio-saúde (com comprovação de gastos);
- Abono de permanência;
- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
Os valores dessas parcelas deverão ser padronizados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na prática, a decisão permite que a remuneração total chegue a cerca de R$ 62,5 mil no início da carreira e até R$ 78,5 mil no final, considerando as verbas indenizatórias. A nova regra começa a valer na folha de abril, com pagamento em maio. A estimativa do STF é de economia anual de R$ 7,3 bilhões.
Para os servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com os limites estabelecidos na lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão de ocorrer, especialmente pelo ano eleitoral.
