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STF decide: transportadoras têm 15 dias para pagar R$ 141 mi em multas

A decisão se dá pelo descumprimento da liminar que determinava o desbloqueio imediato das rodovias pelos caminhoneiros grevistas

atualizado

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1 de 1 WhatsApp Image 2018-05-30 at 19.23.05 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (30/5) que 96 transportadoras paguem, em 15 dias, R$ 141 milhões em multas pelo descumprimento da liminar sobre o desbloqueio imediato das rodovias. O magistrado atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). Moraes também ordenou a penhora dos bens das empresas de transporte se o pagamento das penalidades não for feito no prazo estabelecido.

Na semana passada, em outra decisão sobre a paralisação dos caminhoneiros, o ministro autorizou o desbloqueio, com uso de força policial, das rodovias do país, bloqueadas pelo movimento nacional de motoristas de caminhão desde o dia 21 de maio.

Na decisão desta quarta, o ministro entendeu que as transportadoras impediram a circulação de veículos nas estradas e causaram graves transtornos à população. A constatação de descumprimento da liminar foi baseada em levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre os bloqueios das vias.

“As pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não fazer o que lhes fora cominado, praticando atos que obstaram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais”, afirmou Alexandre de Moraes. “Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde”, decidiu.

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