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Brasil

STF decide que auditores fiscais devem seguir subteto salarial

O próprio Supremo decidiu, por unanimidade, que o salário máximo para a categoria fiscal não pode seguir o teto constitucional federal

25/08/2026 18:45
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Imagem colorida da estátua do STF com Congresso ao fundo - Metrópoles

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os vencimentos de auditores fiscais dos estados e dos municípios devem seguir os valores estabelecidos pelos subtetos fixados por cada ente federativo e não o teto nacional dos próprios ministros do STF (fixado em R$ 46.366,19 desde fevereiro de 2025).

A decisão foi proferida em julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7882) ajuizada por entidades representativas da categoria. Elas defenderam que a reforma tributária tornou a carreira de auditoria fiscal uma atividade de caráter nacional, o que autorizaria a aplicação direta do teto constitucional federal.

O argumento, no entanto, foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo ele, a carreira não tem índole nacional, uma vez que a Constituição repartiu a competência da atividade de auditoria fiscal entre os estados, municípios e o Distrito Federal.

Tampouco a Reforma Tributária modificou isso, pelo contrário, preservou as competências estaduais, distritais e municipais para a administração tributária, evidenciando a cooperação e a coordenação de procedimentos, “não a unificação de planos de carreira”, enfatizou o ministro.

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Além disso, Gilmar lembrou que o próprio STF já validou os limites para a remuneração de servidores estaduais e municipais, com a Emenda Constitucional 41/2003, que permite que cada ente institua um piso condizente com sua realidade financeira.