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Brasil

STF consulta a PGR sobre pedido de soltura de Anderson Torres

PGR terá cinco dias para se manifestar sobre pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Anderson Torres

, Repórter de Brasil12/04/2023 21:11
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Igo Estrela/Metrópoles
PF Ex-Ministro da Justiça, Anderson Torres

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu vista nesta quarta-feira (12/4) dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de deliberar sobre o pedido de soltura do ex-ministro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. Com o procedimento, a PGR tem cinco dias para se pronunciar.

Anderson Torres está detido há 87 dias por suspeita de conivência ou omissão diante dos atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília, em 8 de janeiro.

Extremistas apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), de quem Anderson foi ministro da Justiça e Segurança Pública, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.

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Anderson Torres pode ser expulso da Polícia Federal
Anderson Torres responde a processo administrativo na PF
O ex-ministro e ex-secretário Anderson Torres
O ex-ministro de Bolsonaro Anderson Torres será o alvo de governistas na CPMI do 8 de Janeiro
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Anderson Torres pode ser expulso da Polícia Federal
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Anderson Torres responde a processo administrativo na PF
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Anderson Torres responde a processo administrativo na PF

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O ex-ministro e ex-secretário Anderson Torres
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O ex-ministro e ex-secretário Anderson Torres

Isaac Amorim/MJSP

O ex-ministro era secretário de Segurança Pública do DF no dia dos ataques, mas estava em viagem familiar nos Estados Unidos. No pedido protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados de Anderson Torres alegaram que ele, “mesmo já tendo iniciado a viagem de férias aos EUA, buscou conter a crise instalada, a qual não imaginava que poderia acontecer”.

Ao decretar a prisão preventiva de Anderson Torres, o ministro do STF Alexandre de Moraes declarou que “absolutamente todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições, inclusive pela dolosa conivência — por ação ou omissão — motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”.

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