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Brasil

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Eduardo Bolsonaro foi condenado por publicações feitas em 2021 sobre projeto de distribuição de absorventes. Placar terminou em 7 votos a 3

25/09/2026 22:25
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Eduardo Bolsonaro se manifesta sobre inquérito de Moraes contra Flávio

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (25/9), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB). O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, terminou com placar de sete votos a três pela condenação.

A pena definida pela maioria dos ministros é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.

Atualmente, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro de 2025. O ex-deputado se declara em “autoexílio” e, em julho deste ano, afirmou que só pretende retornar ao Brasil caso receba anistia. Ele obteve residência permanente nos EUA (green card) e não há previsão de retorno ao país.

Como votou cada ministro

Pela condenação de Eduardo Bolsonaro:

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  • Alexandre de Moraes (relator): condenou; propôs 1 ano de detenção, em regime aberto, e 39 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada.
  • Cármen Lúcia: acompanhou Moraes.
  • Flávio Dino: acompanhou Moraes.
  • Cristiano Zanin: acompanhou Moraes.
  • Edson Fachin: votou pela condenação, mas divergiu quanto à pena e defendeu a substituição da detenção por restritiva de direitos.
  • Dias Toffoli: acompanhou a condenação.
  • Gilmar Mendes: acompanhou a condenação.

Pela absolvição:

  • André Mendonça: absolveu; entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
  • Luiz Fux: acompanhou Mendonça.
  • Nunes Marques: acompanhou Mendonça.

Relembre o caso

A ação teve origem em publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021. Na época, o então deputado criticou o projeto de Tabata sobre a distribuição de absorventes e fez associações entre a proposta, o empresário Jorge Paulo Lemann e a fabricante de produtos de higiene Procter & Gamble (P&G).

A defesa da deputada sustentou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra de Tabata. Eduardo, por outro lado, argumentou que as declarações estavam inseridas no debate político e eram abrangidas pela imunidade parlamentar.

O julgamento começou em abril, mas foi interrompido depois que Mendonça pediu vista do processo. Com a devolução dos autos nesta sexta-feira, o ministro apresentou seu voto pela absolvição e retomou a análise do caso.