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STF analisa se racismo estrutural em abordagens policiais invalida provas

Os ministros da Corte analisam se uso de “perfilamento racial” invalida provas colhidas durante abordagem de policiais. Caso passou pelo STJ

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Oladimeji Odunsi/ Unslash
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1 de 1 racismo - Foto: Oladimeji Odunsi/ Unslash

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se o racismo estrutural afeta as abordagens policiais. Está na pauta de quarta-feira (1º/3) a apreciação do HC 208240, de relatoria do ministro Edson Fachin, sobre o caso de um homem negro condenado a 8 anos de prisão por tráfico de drogas após ser flagrado com 1,53 grama de cocaína.

No caso dele, a busca não foi baseada em elemento de suspeita, mas no chamado “perfilamento racial”. Ou seja, há, nos autos, alegação de que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu. Os ministros vão analisar se esse tipo de abordagem invalida as provas colhidas contra o homem.

O processo foi analisado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de chegar ao Supremo. No entanto, a Defensoria Pública entrou com Habeas Corpus no STF contra acórdão da turma que aplicou ao homem redução da pena pelo princípio da insignificância, mas não reconheceu a ilicitude dos elementos de prova para condenação por terem sido embasados na cor da pele.

“A ilicitude da prova decorre da busca pessoal baseada em filtragem racial”, ressaltou a Defensoria em duas alegações. O órgão pontuai ainda que, “caso superados os argumentos desenvolvidos e que culminam na absolvição do réu, deve, ao menos, ser feita a devida desclassificação da conduta do homem”.

A ideia é fixar tese de que o racismo estrutural afeta as abordagens e que, se isso acontecer, o processo pode ser nulo.

Argumentação

Foram admitidos pelo relator do HC, na condição de amicus curiae, as seguintes entidades: Conectas Direitos Humanos; Instituto Terra; Trabalho e Cidadania (ITTC); Iniciativa Negra por Uma Nova Política Sobre Drogas; Justa; Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD); Coalizão Negra por Direitos; Instituto Referência Negra Peregum; e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes (Educafro Brasil).

Falta de punição

Um estudo realizado pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito, da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo, em dezembro de 2022, apontou que órgãos do sistema judicial brasileiro, como o Ministério Público e diferentes tribunais, contribuem para a falta de punição a policiais envolvidos em ações que resultam em mortes de pessoas negras.

Os pesquisadores analisaram os processos judiciais de oito casos emblemáticos de violência policial ocorridos entre 1992 e 2020. Entre eles, estão o massacre do Carandiru (1992), o da favela Naval (1997) e o de Paraisópolis (2019).

O estudo partiu da premissa que a letalidade policial no Brasil afeta de maneira desproporcional a população negra. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) de 2021 mostram que 84% das vítimas de mortes decorrentes de intervenções policiais eram negras. Além disso, no mesmo ano, enquanto a taxa de mortalidade de ações policiais entre vítimas brancas caiu 30%, a de negros subiu 6%.

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