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SP: Justiça condena homem por apologia ao nazismo em posts no Facebook

Em 2017, argelino fez uma série de publicações enaltecendo suásticas e outros símbolos e figuras do nazismo, como Hitler

atualizado

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Argelino fez posts de imagens com apologia ao nazismo no Facebook.
1 de 1 Argelino fez posts de imagens com apologia ao nazismo no Facebook. - Foto: Reprodução

São Paulo – A Justiça Federal de São Paulo condenou Abdessalem Martani, um homem natural da Argélia que mora no Brasil, por apologia ao nazismo em publicações feitas no Facebook em 2017. A pena foi de dois anos e quatro meses de prisão, mas que acabou substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

O argelino publicou diversas imagens com suásticas e outros símbolos nazistas, além de fotos de Adolf Hitler e textos que enalteciam figuras do regime nazista. Ele se identificava no Facebook como Hjalmar Bismarck, fazendo alusão a Hjalmar Horace Greeley Schacht, presidente do Banco Central Alemão e Ministro da Economia do III Reich.

No processo, o homem disse que não sabia que publicar imagens de apologia ao nazismo era crime no Brasil, falou que é muçulmano e que Adolf Hitler foi responsável pela morte de muitos muçulmanos, e que teria feito a postagem de brincadeira. Alegou que entrou em uma página sobre Hitler e “copiou e colou” o que estava escrito. Admitiu que errou, que não coaduna com a ideologia nazista, e pediu desculpas.

Para a 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, porém, o alegado desconhecimento da lei não o isenta de responsabilidade.

O juiz Fernando Toledo Carneiro afirmou, na sentença, que o Código Penal prevê que “o desconhecimento da lei é inescusável” e, neste caso, o homem “não conseguiu demonstrar que, no exato momento que desenvolvia a conduta típica, não tinha condições de compreender o caráter ilícito e abjeto do fato de enaltecer o regime nazista, e nem teria não condições de se informar a esse respeito”.

“A criminalização da divulgação do nazismo, no Brasil, é um tema bastante corriqueiro na mídia brasileira, bastando uma breve pesquisa nos sites de buscas para se constatar a ilicitude”, afirmou o juiz.

Por isso, o condenou pelo crime de apologia ao nazismo, mas não determinou sua prisão porque ele não tem antecedentes criminais e é réu primário.

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