SP: juiz barra implementar sistema cívico-militar em escola estadual
Decisão vale para uma escola de São José do Rio Preto. Juiz considerou sistema cívico-militar inconstitucional e ideológico

São Paulo – A Justiça proibiu a implementação do sistema cívico-militar em uma escola estadual de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada na última quinta-feira (9/6) pelo juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara de Fazenda Pública da capital.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJSP).

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Ver todasPara o juiz, o sistema cívico-militar tem caráter “nitidamente ideológico” amparado em “hierarquia e disciplina comportamental rígidas típicas da organização militar”, o que contraria as regras constitucionais sobre o ensino “lastreado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento com respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”.
Por isso, suspendeu a medida na Escola Estado Profª Noêmia Bueno do Valle. Além disso, o magistrado destacou que o Programa Escola Cívico Militar (PECIM) foi instituído por meio do Decreto 10.004/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que configurou uma “usurpação da competência do legislativo federal para legislar sobre princípios e diretrizes educacionais”, por isso é inconstitucional.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO juiz deferiu tutela de urgência para impedir a implementação do sistema na escola, e notificou o governo do estado para se manifestar. Segundo ele, a situação “merece apreciação mais detida” que será feita após a contestação, mas a decisão urgente era necessária porque há o “risco de desvirtuamento das diretrizes básicas da educação como previstas em nossa Constituição Federal”.
A Apeoesp argumentou, na ação, que o governo estadual está tentando implantar o PECIM na escola estadual de maneira inconstitucional, porque a medida “imprime caráter ideológico às escolas públicas” e não houve consulta prévia aos Conselhos Estadual e Nacional de Educação.
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