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Brasil

Senado aprova fim da "taxa das blusinhas", que segue para sanção de Lula

Texto permite zerar o imposto de importação sobre compras de até US$ 50 e segue para sanção presidencial

03/09/2026 18:17, atualizado 03/09/2026 18:45
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Senado aprova fim da “taxa das blusinhas”, que segue para sanção de Lula

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3/9), o projeto de lei de conversão da medida provisória que derruba a chamada “taxa das blusinhas”, imposto federal cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50, feitas, por exemplo, em plataformas como Shein e Shopee. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A aprovação se deu por votação simbólica e no último dia do esforço concentrado do Congresso Nacional antes das eleições. Uma hora antes, o substitutivo foi aprovado na Câmara dos Deputados, também em votação simbólica.

A proposta havia sido aprovada pela comissão mista de deputados e senadores responsável pela análise da MP. O colegiado avalizou o parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF), que acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas e transformou a medida em um projeto de lei de conversão.

A MP nº 1.357/2026 retira da legislação o piso de 20% de Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50 e permite ao Ministério da Fazenda reduzir a alíquota a zero. Para compras de até US$ 3 mil, a Fazenda também poderá reduzir a alíquota para até 30%. A regra anterior previa piso de 20% na primeira faixa e de 60% na segunda.

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O texto retira o piso que impedia a alíquota zero e dá ao governo poder para calibrar o imposto. Desde a edição da MP, em maio, a alíquota federal está zerada para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas do Remessa Conforme. O ICMS, cobrado pelos estados, continua incidindo sobre essas compras.

A relatora comparou essas compras à isenção concedida a viajantes que trazem produtos do exterior e afirma que a diferença atual equivale a “proteger o consumo do mais rico e onerar o do mais pobre”.

O texto não fixa, porém, a alíquota zero de forma automática e permanente. Caberá ao Ministério da Fazenda definir os percentuais e diferenciar o tratamento conforme o tipo de remessa e a adesão das empresas a programas de conformidade da Receita Federal.

O Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência para que pessoas físicas tenham acesso à redução da alíquota. Segundo o texto, a medida busca “coibir o fracionamento de remessas” e impedir que o benefício seja utilizado para fins comerciais ou de revenda.

Reavaliação periódica

O Ministério da Fazenda deverá acompanhar os efeitos econômicos da medida sobre emprego, renda, preços, indústria, comércio e arrecadação. A primeira avaliação terá de ser concluída em três meses, e as seguintes deverão ocorrer em intervalos de no máximo seis meses. O Congresso Nacional também fará uma avaliação anual, com base em relatório de impacto fiscal e econômico enviado pelo Executivo.

Remédios e combate a produtos ilegais

Barros ainda incluiu no texto a desoneração de medicamentos sem similar nacional para doenças raras. A regra vale para produtos importados por pessoa física para uso próprio e classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo e produzir efeitos em até 180 dias.

Outra medida é a obrigação de plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos adotarem mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, divisão artificial de encomendas e ocultação de remetentes. Deverão ser tomadas medidas como o rastreamento de vendedores estrangeiros, a manutenção de registros das operações e verificação de dados de vendedores, a´me de canais de denúncias.