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Brasil

Câmara aprova MP do fim da “taxa das blusinhas” e dá vitória a Lula

Texto permite zerar o imposto de importação sobre compras de até US$ 50 e segue para votação no Senado ainda nesta quinta-feira (3/9)

03/09/2026 16:09, atualizado 03/09/2026 17:13
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Governo pode revogar taxa das blusinhas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3/9), a medida provisória que derruba a chamada “taxa das blusinhas”, cobrada sobre compras internacionais de até US$ 50, feitas, por exemplo, em plataformas como Shein e Shopee. O texto segue para o Senado.

Um dia antes, nessa quarta-feira (2/9), a proposta havia sido aprovada pela comissão mista de deputados e senadores responsável pela análise da MP. O colegiado avalizou o parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF), que acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas e transformou a medida em um projeto de lei de conversão.

A aprovação é uma vitória para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atuou pessoalmente com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para garantir o aval à matéria.

Com a conclusão na Câmara, a expectativa é que haja uma tramitação rápida no Senado. Alcolumbre afirmou a jornalistas, nesta quinta-feira, que pretende colocar a MP em votação ainda hoje.

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A pressa tem prazo definido. A medida perde a validade em 8 de setembro caso não seja aprovada pelas duas Casas.

Entenda a proposta

A MP nº 1.357/2026 retira da legislação o piso de 20% de Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50 e permite ao Ministério da Fazenda reduzir a alíquota a zero. Para compras de até US$ 3 mil, a Fazenda também poderá reduzir a alíquota para até 30%. A regra anterior previa piso de 20% na primeira faixa e de 60% na segunda.

O texto retira o piso que impedia a alíquota zero e dá ao governo poder para calibrar o imposto. Desde a edição da MP, em maio, a alíquota federal está zerada para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas do Remessa Conforme. O ICMS, cobrado pelos estados, continua incidindo sobre essas compras.

No parecer, a senadora Leila Barros (PDT-DF) defende que a medida funciona como um “instrumento de justiça tributária em favor das famílias de menor renda”.

A relatora comparou essas compras à isenção concedida a viajantes que trazem produtos do exterior e afirma que a diferença atual equivale a “proteger o consumo do mais rico e onerar o do mais pobre”.

Redução não será automática

O texto não fixa, porém, a alíquota zero de forma automática e permanente. Caberá ao Ministério da Fazenda definir os percentuais e diferenciar o tratamento conforme o tipo de remessa e a adesão das empresas a programas de conformidade da Receita Federal.

O próprio parecer ressalta que a mudança “não cria benefício automático” e mantém a competência da Fazenda para “calibrar as alíquotas”.

Medicamentos sem similar nacional

O texto também prevê imposto de importação zero para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

A regra vale para produtos importados por pessoa física para uso próprio e classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como sem similar nacional.

A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo e produzir efeitos em até 180 dias.

Limites para evitar revenda

O Poder Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência para que pessoas físicas tenham acesso à redução da alíquota. Segundo o texto, a medida busca “coibir o fracionamento de remessas” e impedir que o benefício seja utilizado para fins comerciais ou de revenda.

Combate a fraudes e produtos ilegais

Plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos terão de adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, divisão artificial de encomendas e ocultação de remetentes. Entre as exigências, estão o rastreamento de vendedores estrangeiros, a manutenção de registros das operações e a cooperação com a Receita Federal.

O texto também obriga as plataformas a verificar dados dos vendedores, criar canais para denúncias, remover ofertas de produtos ilegais e suspender infratores. As punições previstas vão de advertência e multa até suspensão das atividades e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado nacional.

Avaliação dos impactos

O Ministério da Fazenda deverá acompanhar os efeitos econômicos da medida sobre emprego, renda, preços, indústria, comércio e arrecadação. A primeira avaliação terá de ser concluída em três meses, e as seguintes deverão ocorrer em intervalos de no máximo seis meses.

O Congresso Nacional também fará uma avaliação anual, com base em relatório de impacto fiscal e econômico enviado pelo Executivo.

Saga da taxação no Congresso

A tributação das chamadas “blusinhas” já passou por diferentes idas e vindas no Congresso. Em agosto de 2023, o governo zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por meio de empresas inscritas no Remessa Conforme.

Em 2024, porém, a Câmara incluiu no projeto que criava o programa Mover uma cobrança de 20% sobre essas compras. O Senado manteve a taxação, e Lula sancionou a Lei nº 14.902 em 27 de junho daquele ano. A cobrança começou em 1º de agosto de 2024.

A nova virada se deu em 12 de maio deste ano, quando Lula editou a MP nº 1.357 para retirar o piso de 20% e permitir novamente a alíquota zero. Como medidas provisórias entram em vigor imediatamente, a mudança já valeu desde então.