Sem passaporte: Moraes diz que risco de fuga de Bolsonaro permanece
Ministro do STF negou devolução de passaporte para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que diz ter sido convidado para a posse de Trump nos EUA
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STF) Alexandre de Moraes escreveu, em decisão, que o risco de fuga do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) do Brasil permanece. O texto justifica a decisão de não devolver o passaporte de Bolsonaro, que diz ter a intenção de participar da posse de Donald Trump nos Estados Unidos.
Veja os principais pontos da decisão de Moraes:
- STF manteve restrição de viagem a Bolsonaro, citando risco de fuga e ausência de comprovação de convite oficial para evento nos EUA.
- Moraes aponta apoio de Bolsonaro à fuga de envolvidos em golpe e reforça cenário que justifica medidas cautelares.
- Suprema corte destaca que a viagem de Bolsonaro tem fins privados, sem interesse público relevante que justifique revogar medidas cautelares.
“O cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei”, escreveu o ministro na decisão desta quinta-feira (16/1).
Moraes ainda citou vários momentos em que Bolsonaro defendeu publicamente a fuga do país de pessoas envolvidas na tentativa de golpe de Estado no Brasil, que teve seu estopim no ataque de 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes em Brasília.
“[Bolsonaro] vem defendendo a fuga do pais e o asilo no exterior para os diversos condenados em casos conexos à presente investigação e relacionados à ‘tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito’”, diz ainda outro trecho da decisão.
Outros pontos
Ainda na mesma decisão em que negou a devolução do passaporte de Bolsonaro, o ministro do STF escreve que a defesa do ex-presidente não apresentou um documento oficial comprovando o convite para a posse do presidente dos Estados Unidos.
O texto da decisão também informa que não há interesse público relevante na viagem, que justifique a revogação das medidas cautelares.
“Não há dúvidas que, desde a decisão unânime da Primeira Turma, não houve qualquer alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar”, escreve ainda Moraes no documento.
