Sancionada lei que define visão monocular como deficiência visual
Pelo texto, fica garantido à pessoa que enxerga apenas com um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (22/3) a lei que classifica a visão monocular, ou seja, a cegueira de um dos olhos, como deficiência visual.
Até a última atualização desta reportagem, o Palácio do Planalto não havia informado sobre vetos à proposta. A sanção também não havia sido publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Pelo texto, fica garantido à pessoa que enxerga apenas com um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência visual.
O projeto também define mecanismo para a avaliação dessa deficiência e assegura a oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA tramitação da proposta foi concluída pela Câmara dos Deputados no início de março. O Senado já havia aprovado o texto em novembro de 2019.

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Ver todasAntes da sanção, a visão monocular já era classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas.
O projeto ainda obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
O que define a visão monocular
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma visão é definida como monocular quando a pessoa tem vista igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. A deficiência pode decorrer de algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Além disso, segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), pessoas monoculares apresentam dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que acaba dificultando a coordenação motora e o equilíbrio.












