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RJ: escolta para Gabriel Monteiro determinava uso de fuzil e carabina

A escolta foi cedida pela Polícia Militar com validade “em toda extensão territorial” do Rio; uso indevido do policiamento é investigado

atualizado

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Aline Massuca/Metrópoles
Gabriel Monteiro vai responder a processo de cassação aberto por Conselho de Ética e Disciplina na Câmara de Vereadores
1 de 1 Gabriel Monteiro vai responder a processo de cassação aberto por Conselho de Ética e Disciplina na Câmara de Vereadores - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

Rio de Janeiro– A escolta armada usada pelo vereador Gabriel Monteiro (PL), havia sido concedida pela própria corporação da Polícia Militar com determinação de validade “em toda extensão territorial” do Rio, segundo documento interno divulgado pelo RJ2.

O documento estabeleceu ainda que fossem utilizadas armas de grosso calibre, como fuzil, carabina e espingarda calibre 12.

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Monteiro chegou a pedir que a escolta fosse feita também em compromissos em São Paulo, mas o pedido foi negado.

Uso indevido da escolta

Um dos pontos da denúncia aceita pelo Conselho de Ética da Câmera dos vereadores, é o uso indevido de escola armada.

O documento com a determinação da escolta foi assinado pelo comandante interino da PM na ocasião, Vinicius Carvalho da Silva, em 1º de maio de 2021. Proteger a “integridade física do vereador” foi um dos argumentos levantados:

“Durante os deslocamentos para fins de cumprimento de sua agenda oficial e demandas de cunho pessoal em toda extensão territorial desta unidade federativa, orientando, inclusive, sobre eventuais situações que apresentem risco para o parlamentar a fim de que sejam adotadas providências para mitigar a exposição do parlamentar e sua equipe a riscos desnecessários”, diz documento.

Ordem judicial

A escolta foi determinada naquele período por ordem judicial. Foi então que a PM passou a fazer as determinações de como essa escola deveria acontecer, como o uso de uma viatura ostensiva e vedação de que a escolta entraria na casa do vereador.

“A equipe de serviço deverá orientar o Sr.Vereador que o comportamento do protegido não deve provocar situações de RISCO, para si ou para a equipe”, segundo o texto.

Após a determinação, a Justiça acabou derrubando a liminar em seguida. O Metrópoles entrou em contato com a Polícia Militar, mas até a conclusão da reportagem, não teve retorno.

 

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