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Rio: como cônsul acusado de matar o marido conseguiu deixar o Brasil

Uwe Herbert Hahn teve a prisão relaxada na última sexta (26/8). Segundo a Justiça, houve atraso na denúncia por parte do MPRJ, que nega

atualizado

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O casal estava junto há 20 anos e possuía passaporte diplomático
1 de 1 O casal estava junto há 20 anos e possuía passaporte diplomático - Foto: Reprodução

Rio de Janeiro – Acusado pela morte do marido, o cônsul alemão Uwe Herbert Hahn passou quase três semanas preso, até que, por decisão da Justiça, deixou o presídio na última sexta-feira (26/8). Dois dias após o relaxamento da prisão e sem ter o passaporte retido, ele embarcou rumo à Alemanha, onde desembarcou na manhã de segunda, dia 29. 

Hahn foi preso no dia 6 de agosto. De acordo com a Polícia Civil, ele é o responsável pela morte de seu companheiro, o belga Walter Henri Maximilien Biot, no apartamento em que os dois moravam, em Ipanema, na zona sul do Rio

Já no dia seguinte à sua prisão em flagrante, a Justiça substituiu a medida para preventiva. O diplomata foi mantido desde então no presídio de Benfica, na zona norte da cidade, até que, por determinação da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal, foi solto. 

Segundo a magistrada, houve “flagrante excesso de prazo para a propositura da ação penal” por parte do Ministério Público. O órgão, no entanto, nega. 

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A desembargadora entendeu que o MP desrespeitou o prazo de dez dias para a denúncia do cônsul. Já a Promotoria afirma que o prazo passaria a contar apenas a partir do dia 19 de agosto, data em que foi recebida a intimação. 

De acordo com o MP, “há essencial diferença entre a “expedição da intimação” e o “recebimento da intimação”.

Denúncia

Hahn foi denunciado por homicídio triplamente qualificado na tarde de segunda-feira, dia 29.

Segundo o MP, “o delito foi cometido por motivo torpe, abjeto sentimento de posse que o denunciado nutria pela vítima, subjugando-a financeira e psicologicamente, e não admitindo que o ofendido tentasse estabelecer algum nível de independência do denunciado, seja economicamente seja estabelecendo relações de amizade com outras pessoas”.

Ainda de acordo com o órgão, o crime foi praticado com emprego de meio cruel: “severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento. O delito foi cometido de forma a dificultar a defesa da vítima, que se encontrava com sua capacidade de reação reduzida pela ingestão de bebida alcoólica e de medicação para ansiedade”, diz trecho.

Lista da Interpol

Na noite de segunda, a Justiça do Rio aceitou a denúncia. No entanto, como Hahn saiu do Brasil no dia anterior, o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal, pediu a inclusão de seu nome na lista de procurados pela Interpol.

“Oficie-se, de ordem, com urgência, à Polícia Federal sobre a existência do mandado de prisão, a fim de incluir o Acusado no banco internacional de procurados e foragidos da INTERPOL. Por cautela, oficie-se, de ordem, com cópia, às Embaixadas da Alemanha e da Bélgica, por se tratar de Réu alemão e vítima belga”, determinou o magistrado.

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