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Brasil

Representantes do X devem explicar conduta de Musk, decide Moraes

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao X responde a um pedido da Procuradoria-Geral da República

16/04/2024 18:11, atualizado 16/04/2024 22:14
IGO ESTRELA/Metropoles @igoestrela
Imagem colorida do ministro Alexandre de Moraes no plenário do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira (16/4), que os representantes do X (antigo Twitter) prestem depoimento para que sejam questionados se o dono da rede social, Elon Musk, tem o poder de “determinar a publicação de postagens na rede” e se ele fez isso em relação a perfis bloqueados pela Justiça brasileira.

Musk e Alexandre de Moraes travam uma disputa que tem escalado desde a primeira semana deste mês. O dono do X acusou Moraes de censura e de ser um “ditador brutal”. Em meio às afirmações do empresário de que poderia não cumprir decisões da Justiça brasileira, o ministro determinou a investigação dele e da rede social.

A decisão de Moraes desta terça atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em um inquérito no qual é apurada a suposta obstrução de Justiça por parte de Elon Musk. O pedido cita também os possíveis crimes de “organização criminosa” e “incitação ao crime”. Musk foi incluído nas apurações das milícias digitais.

“[Os representantes devem] esclarecer se o Sr. Elon Musk detém, nos termos dos estatutos da empresa, atribuição para, sponte sua, determinar a publicação de postagens na rede referida e se o fez, efetivamente, com relação a perfis vedados por determinação judicial brasileira em vigor”, frisou Moraes na decisão.

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No depoimento, os representantes também devem responder se houve algum “levantamento do bloqueio de perfil até agora suspenso por determinação judicial.”

O ministro também autorizou que a PGR questione os representantes do X no Brasil sobre, caso tenha havido o desbloqueio de perfil, quem ordenou tal ação.

“Se isso [bloqueio] ocorreu, que informem quem competente para tanto no âmbito da empresa determinou o ato. Da mesma forma, se houve levantamento do bloqueio determinado por ordem judicial em vigor, que informem quais os perfis proscritos que voltaram a se tornar operantes.”

A subsidiária brasileira pediu que Moraes responsabilizasse apenas a sede internacional do X. O argumento foi que o escritório local não possuía poder de decisão. Moraes negou a solicitação.