
Quaest: 62% aprovam proibição de bets e "Tigrinho"
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou Medida Provisória proibindo as bets. Plataformas sairão do ar dia 6 de outubro

Pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira (28/9) revela que 62% dos brasileiros é favorável à proibição das bets, anunciada na última sexta-feira (25/9). O número é consolidado entre quem já sabia da medida, e concordou, e entre quem não sabia, mas foi favorável ao ser informado.
Os entrevistados responderam à seguinte pergunta: Você já sabia da restrição às apostas on-line, incluindo cassinos digitais e Jogo do Tigrinho? E você aprova ou desaprova esta proposta?
Veja números:
- Já sabiam e aprovam: 40%
- Não sabiam, mas aprovam: 22%
- Não sabiam e não acham boa ideia: 11%
- Já sabiam e desaprovam: 21%
- Não souberam ou não quiseram responder:4%

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A pesquisa Quaest desta segunda entrevistou 2.004 pessoas de 16 anos ou mais entre os dias 24 e 27 de setembro. O presidente Lula (PT) assinou a Medida Provisória (MP) que proíbe as bets na última sexta (25/9), ou seja, o levantamento foi feito em parte antes e em parte depois da proibição.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado na Justiça eleitoral sob o número BR-06520/2026.
MP proíbe as bets
As bets foram proibidas em todo o Brasil na última sexta-feira (25/9), por uma MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida está em vigor e as casas de apostas já não podem mais operar no Brasil. Os apostadores têm até o dia 5 de outubro para resgatar saldos das plataformas. No dia seguinte, em 6 de outubro, os sites sairão do ar.
A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. A medida precisa de aval do Congresso Nacional, que pode aprová-la integralmente, aprová-la mudando pontos específicos, ou negar a aprovação.
Confira o cronograma
- 5/10, até 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
- 6/10 às 0h: retirada de sites e plataformas do ar. Bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
- De 7/10 a 8/10: as bets devem informar aos bancos os saldos remanescentes por CPF dos apostadores.
- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelas instituições financeiras.
- A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal providenciará a devolução aos apostadores. Saldos que permanecerem não movimentados após 180 dias serão direcionados para a da Caixa Econômica Federal.



