Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Eleições 2026Brasil

Quaest: 62% aprovam proibição de bets e "Tigrinho"

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou Medida Provisória proibindo as bets. Plataformas sairão do ar dia 6 de outubro

28/09/2026 11:08, atualizado 28/09/2026 11:10
iStock
Betboom cassino

Pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira (28/9) revela que 62% dos brasileiros é favorável à proibição das bets, anunciada na última sexta-feira (25/9). O número é consolidado entre quem já sabia da medida, e concordou, e entre quem não sabia, mas foi favorável ao ser informado.

Os entrevistados responderam à seguinte pergunta: Você já sabia da  restrição às apostas on-line, incluindo cassinos digitais e Jogo do Tigrinho? E você aprova ou desaprova esta proposta?

Veja números:

  • Já sabiam e aprovam: 40%
  • Não sabiam, mas aprovam: 22%
  • Não sabiam e não acham boa ideia: 11%
  • Já sabiam e desaprovam: 21%
  • Não souberam ou não quiseram responder:4%

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Metodologia

A pesquisa Quaest desta segunda entrevistou 2.004 pessoas de 16 anos ou mais entre os dias 24 e 27 de setembro. O presidente Lula (PT) assinou a Medida Provisória (MP) que proíbe as bets na última sexta (25/9), ou seja, o levantamento foi feito em parte antes e em parte depois da proibição.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado na Justiça eleitoral sob o número BR-06520/2026.

MP proíbe as bets

As bets foram proibidas em todo o Brasil na última sexta-feira (25/9), por uma MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A medida está em vigor e as casas de apostas já não podem mais operar no Brasil. Os apostadores têm até o dia 5 de outubro para resgatar saldos das plataformas. No dia seguinte, em 6 de outubro, os sites sairão do ar.

A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. A medida precisa de aval do Congresso Nacional, que pode aprová-la integralmente, aprová-la mudando pontos específicos, ou negar a aprovação.

Confira o cronograma

  • 5/10, até 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • 6/10 às 0h: retirada de sites e plataformas do ar. Bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • De 7/10 a 8/10: as bets devem informar aos bancos os saldos remanescentes por CPF dos apostadores.
  • De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelas instituições financeiras.
  • A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal providenciará a devolução aos apostadores. Saldos que permanecerem não movimentados após 180 dias serão direcionados para a da Caixa Econômica Federal.