Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado
Governo quer combater a relação do crime organizado com as bets e repassar as quantias obtidas para a segurança pública

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, a partir de medida provisória editada na sexta-feira (25/9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a proibição das bets, as plataformas de apostas on-line que continuarem no ar a partir de 6 de outubro serão consideradas ilegais e imediatamente derrubadas.
“Hoje são 85 sites e cerca de 180 marcas legais. Elas deixam de existir completamente no dia 5 de outubro. Qualquer outra será bloqueada, rastrearemos os recursos movimentados e vamos confiscar o dinheiro que tenham recebido”, afirmou Durigan em coletiva na sexta-feira.
Segundo o ministro, servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já fazem a fiscalização destas plataformas.
Esse grupo usa inteligência artificial para localizar sites de aposta e cruza os dados para identificar meios de recebimento e o destino dos recursos. O processo já resultou no banimento de mais de 60 mil páginas desde 2024.

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Ver todasO ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, afirmou, também em coletiva na sexta-feira, que a ideia para supervisionar se essas bets ainda estarão operando após o prazo definido é usar o mesmo grupo de órgãos, mas expandir a operação: “Vamos estabelecer um grupo ampliado, com os mesmos órgãos. A experiência que temos e que tem resultado em operações policiais importantes”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPCombate ao crime organizado
Juntamente com a decisão de proibir as bets, o governo federal busca combater o uso de recursos oriundos do crime organizado para manter essas plataformas funcionando.
A ideia é que os recursos que forem confiscados nas operações passem a ser destinados a políticas de segurança pública.
Confira o cronograma
- 25/9: publicação da MP que proíbe novos apostas nas plataformas.
- 5/10, até 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
- 6/10, 0h: retirada de sites e plataformas do ar. Bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
- 7/10 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, por CPF dos apostadores.
- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal providenciará a devolução aos apostadores.
- Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados serão direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.



