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Brasil

Professor fica sem turma e universidade deverá pagar 20 meses sem salário

Decisão foi tomada nesta quinta-feira (15/10), Dia do Professor, pelo TST e ainda prevê pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao docente

15/10/2026 18:39
SED/divulgação
Imagem colorida mostra uma sala de aula com alunos - Metrópoles

Um professor da Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro, deverá ser indenizado pela instituição de ensino após ter ficado 20 meses sem turmas para dar aulas e sem receber salário, mesmo com contrato ativo. A decisão foi dada nesta quinta-feira (15/10), Dia do Professor, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e ainda prevê pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao docente.

O professor foi contratado em maio de 2014 pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá para dar aulas no curso de técnico em automação industrial. A partir de novembro do mesmo ano, o educador alega que a universidade não teria lhe oferecido mais turmas para dar aulas. Com isso, ele ficou com a carga horária “zerada” e sem receber até ser demitido em junho de 2016.

No processo, a universidade disse que “a carga horária foi suprimida porque as matérias lecionadas pelo professor teriam sido canceladas pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do governo federal”.

Ao analisar os documentos apresentados pela própria Estácio de Sá ao Ministério da Educação (MEC), no entanto, a 21ª Vara do Trabalho do Rio comprovou que, no período de contrato do professor, o órgão não só não cancelou a matéria, como autorizou a abertura de duas turmas do curso. Somente após novembro de 2015, o curso passou a figurar como rejeitado ou cancelado.

De acordo com a sentença da primeira instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), “se a instituição considerava que os serviços do professor não eram mais necessários, deveria ter formalizado sua dispensa, não o deixar em total inação: sem aulas, sem salário e ainda empregado”.

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A Corte, porém, excluiu a indenização da decisão, o que fez com que o professor decidisse recorrer ao TST.

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“Dificuldade financeira e sofrimento psíquico”

Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar, os riscos da atividade econômica pertencem, exclusivamente, ao empregador, como prevê a CLT.

“Transferir ao empregado o ônus da ociosidade forçada, privando-o de sua fonte de subsistência enquanto o contrato permanece vigente, subverte a base principiológica do Direito do Trabalho e atenta contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou o ministro.

Em decisão unânime, a 5ª Turma do TST cedeu a indenização, uma vez que a jurisprudência do tribunal considera que “o atraso reiterado e contumaz no pagamento de salários acarreta dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, caracterizando dano moral”.

A reportagem tenta contato com a Universidade Estácio de Sá e aguarda retorno.