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Prisão de Filipe Martins é mantida após audiência de custódia

Ex-assessor de Jair Bolsonaro foi preso nesta sexta-feira (2/1) após descumprir medidas cautelares impostas pelo STF

atualizado

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Agência Senado
Filipe Martins
1 de 1 Filipe Martins - Foto: Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão de Filipe Martins depois de o ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL) passar por uma audiência de custódia na tarde desta sexta-feira (2/1).

A audiência foi conduzida pela juíza auxiliar Flávia Martins de Carvalho após a determinação da prisão de Martins, realizada nesta manhã, por ordens do ministro Alexandre de Moraes.

Martins estava em prisão domiciliar desde 27 de dezembro e usava tornozeleira eletrônica. Ele estava em casa e foi levado ao presídio de Ponta Grossa (PR) após descumprir medidas cautelares.

“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’”, afirmou Moraes na decisão.

Martins foi condenado a 21 anos de prisão no julgamento do núcleo 2 da trama golpista e estava proibido de usar as redes sociais. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de gerenciar ações da organização criminosa que buscava manter Bolsonaro no poder.

Segundo o despacho de Alexandre de Moraes, uma denúncia foi recebida em 29 de dezembro, juntada aos autos, de que o ex-assessor da Presidência teria usado o LinkedIn para a busca de perfis de outras pessoas.

A defesa de Martins argumenta que ele não estava proibido de usar redes sociais, apenas não poderia fazer postagens.

No entanto, na decisão o ministro afirma que Filipe Martins tem “total desrespeito pelas normas impostas e pelas instituições constitucionalmente democráticas, em virtude de que, ao fazer uso das redes sociais, ofende as medidas cautelares aplicadas, assim como todo o ordenamento jurídico”.

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