“Precisamos tratar a Covid-19 com equilíbrio”, diz governador do Rio

Cláudio Castro comentou sobre a decisão da Justiça que suspendeu quatro decretos de medidas restritivas contra a Covid-19 na cidade do Rio

atualizado

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Cláudio Castro
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Rio de Janeiro – O governador do Rio de Janeiro em exercício, Cláudio Castro, comentou, nesta quarta-feira (21/4), sobre a decisão da Justiça que suspendeu quatro decretos de medidas restritivas contra a contaminação da Covid-19 da Prefeitura do Rio.

Castro afirmou que é necessário um trabalho em conjunto dos poderes Judiciário e Executivo, sejam eles municipal, estadual ou federal. Pontuou ainda que é preciso prezar por medidas que não prejudiquem a população.

“Eu vou continuar batendo na tecla que venho falando o tempo todo: nós precisamos tratar a Covid-19 com equilíbrio. Equilíbrio precisa ser a nossa palavra de ordem. Tanto governantes quanto o Judiciário, quando não baseados na técnica ou com uma visão politiqueira, tomam decisões erradas, e quem sofre é a população”, frisou.

Segundo Castro, são necessárias duas vacinas: “Essa que colocamos no braço, que é importante, mas também a vacina contra a fome, o desemprego e a miséria que estamos vendo”, salientou.

“Tanto aos municípios que fazem uma restrição extremamente dura, e que, às vezes, não tem necessidade, quanto as cidades que não fazem nada deixando a população à mercê de uma doença que está matando muito, esse desequilíbrio é o que nós temos que combater hoje. Nosso inimigo é o vírus”, disse o governador, em entrevista à Rádio Tupi.

Suspensões

Na noite de terça-feira (20/4), a juíza Regina Lúcia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu quatro decretos da Prefeitura do Rio que impõem medidas restritivas na cidade. Entre as regras, agora suspensas, estavam a proibição de permanência em via pública das 23h às 5h, o banho de sol nas praias, o funcionamento de bares e restaurantes até as 22h, bem como de boates e casas de espetáculo.

“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, justificou em um trecho da decisão.

Ficam suspensos os decretos 48.604, 48.641, 48.644 e 48.706. Segundo o Tribunal de Justiça, a liminar foi publicada no dia 16 de abril, mas o mandado de intimação à Prefeitura do Rio ainda não foi expedido.

A ação foi proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL), que chamou nas redes sociais de “ditatura” os decretos editados pelo prefeito Eduardo Paes.

“Liberação das praias, comércio, toque de recolher, fim da força coercitiva da guarda municipal contra o cidadão e o fim da proibição da permanência em áreas públicas”, escreveu o deputado em uma rede social.

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