População negra: STF tem 8 votos para reconhecer violações a direitos

A discussão se dá na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973

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Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - metropoles
1 de 1 Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - metropoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem oito votos para reconhecer violações graves a direitos da população negra. O Plenário da Corte retomou, nesta quinta-feira (27/11), o julgamento da ação que discute se há omissão do Estado no enfrentamento às violações de direitos da população negra.

A discussão se dá na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. Três dos votos já proferidos reconhecem que há um “estado de coisas inconstitucional” decorrente do racismo estrutural e institucional.

Essa linha é dos ministros Luiz Fux, relator do caso, ministro Flávio Dino e ministra Cármen Lúcia. Os magistrados admitem que há uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra e propõe que o poder público adote uma série de políticas de reparação, incluindo um plano nacional de enfrentamento ao racismo, com participação do judiciário.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também reconheceram o racismo estrutural e as graves violações e aderem às providências. Contudo, não reconhecerem o estado inconstitucional de coisas porque entendem que há um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento que visam sanar as omissões históricas.

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