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Política

Temer nega pedido de empresa portuária acusada de lhe pagar propina

Presidente rejeitou recurso da Rodrimar contra decisão do Ministério dos Transportes que impediu prorrogação de contrato no Porto de Santos

Da Redação28/12/2018 22:23
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Brasília(DF), 15/12/2018 - Presidente Michel Temer da posse ao ministro Marun - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Temer nega pedido de empresa portuária acusada de lhe pagar propina

Às vésperas de deixar o cargo, o presidente Michel Temer (MDB) proferiu nesta sexta-feira (28/12) um despacho contrariando os interesses da empresa Rodrimar, acusada de ter pagado propina ao emedebista em troca de benefícios na área portuária. Com o despacho, Temer ganha um elemento para sua defesa na denúncia movida contra ele sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro pela procuradora-geral da República Raquel Dodge. São informações de O Globo.

Temer negou um recurso movido pela Rodrimar contra decisão do Ministério dos Transportes que impediu a prorrogação de um de seus contratos de exploração de uma área no porto de Santos (SP). O despacho do presidente foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira.

O pedido da Rodrimar se baseava em decreto publicado pelo presidente em 2017 no qual houve prorrogação de prazos dos contratos nas áreas portuárias. O entendimento do ministério, porém, era que o contrato da Rodrimar não poderia ser prorrogado porque era muito antigo, de 1993, e o texto do decreto não abrangia esse período.

O decreto está no cerne da denúncia movida por corrupção contra Temer pela Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, o decreto foi editado por Temer como contrapartida ao recebimento sistemático de propina da Rodrimar há mais de 20 anos.

Argumentos de defesa
Ao negar o recurso da Rodrimar, Temer fortalece seus argumentos de defesa de que o referido decreto não beneficiou a empresa. Essa linha de defesa tem sido repetida durante toda a investigação tanto pelo presidente como pela Rodrimar.

Com isso, a área ocupada pela Rodrimar no porto de Santos terá que ser colocada para licitação. A empresa ocupava o local precariamente à base de decisões liminares da Justiça desde 2014, quando venceu seu contrato.