Senado aprova regulamentação e estabelece regras para a telessaúde

Projeto define regras e princípios para os serviços de telessaúde, prestação virtual de serviços de saúde

atualizado 29/11/2022 20:55

telemedicina ilustração GettyImages

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (29/11) o projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde (PL 1.998/2020), a chamada telessaúde. O texto agora volta à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no começo de novembro.

A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de Covid-19, mas ainda necessita de uma regulamentação perene. O projeto define regras e princípios para os serviços de telessaúde oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por particular e por convênio médico.

Em plenário, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou que a regulamentação da telessaúde justifica-se pelo vazio legal criado com a decretação do fim da pandemia e por ainda haver boatos de que novas normas sobre o tema possam impor restrições à prática no país.

“Faz-se necessária uma regulamentação desse tema, destacando aspectos como a definição de telessaúde, a fixação de princípios, a garantia da autonomia de profissionais e de pacientes na decisão sobre adotá-la ou não desde a primeira consulta; a livre decisão dos pacientes; a equiparação da telessaúde, especialmente da teleconsulta, ao atendimento presencial; a suficiência da inscrição no conselho profissional de origem para habilitação ao referido procedimento; a observância dos mesmos padrões éticos e de qualidade do atendimento presencial; a garantia de oferta no âmbito da saúde suplementar; e a definição de regras para as empresas atuarem no território nacional”, diz o Senador.

Transmissão segura de dados

O projeto considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias, segundo a matéria, envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

De acordo com a proposta, a  telessaúde  abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal.

Aplicam-se à telemedicina os padrões de ética profissional, princípios como o direito do usuário ou de seu representante legal de decidir livremente sobre sua participação na forma de atendimento.

Pelo texto, “qualquer ato normativo que restrinja a prestação de serviço de telessaúde somente poderá ser praticado se demonstrado imprescindível para evitar danos à saúde dos pacientes”.

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