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Saúde exonera servidores por incluir Covid-19 na lista de doenças do trabalho

A inclusão fazia parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que foi revogada no dia seguinte pelo general Pazuello

atualizado

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José Dias/PR
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1 de 1 pazuello_planalto - Foto: José Dias/PR

O ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, exonerou nesta sexta-feira (18/9) dois servidores apontados como os responsáveis pela publicação de uma portaria – revogada no dia seguinte – que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Foram dispensados a coordenadora-geral de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde, Karla Freire Baeta, e o assessor técnico Marcus Vinícius Quito.

As exonerações, assinadas pelo ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, foram publicadas em portarias (veja aqui e aqui) no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18/9). Procurada, a pasta informou que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e que utiliza critérios técnicos para tais decisões.

De acordo com apuração do jornal O Globo, os dois são os responsáveis pela publicação da portaria, em 1º de setembro deste ano. O documento leva a assinatura do ministro Eduardo Pazuello, que no dia seguinte resolveu revogar o texto e retirar a Covid-19 da lista.

A medida revogada pelo então ministro interino da Saúde facilitaria, por exemplo, que trabalhadores de setores essenciais, afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do novo coronavírus, pudessem ter acesso a benefícios como auxílio-doença.

Na ocasião, o Ministério da Saúde informou que a portaria foi revogada pois a pasta recebeu contribuições técnicas sugerindo ajustes. “Essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto”, resumiu a pasta comandada pelo general.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contaminação por Covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho.

Ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, o STF permite na prática que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

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