Pazuello recua e tira Covid-19 da lista de doenças relacionadas ao trabalho
A inclusão fazia parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que foi revogada. A última versão é de setembro de 2017
atualizado
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Um dia após incluir a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho, o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, recuou e cancelou a portaria com a determinação.
Na prática, a medida facilitaria que trabalhadores de setores essenciais contaminados pelo novo coronavírus pudessem ter acesso a benefícios, como o auxílio-doença.
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicada na manhã desta quarta-feira (2/9), o ministro revogou o texto que havia sido editado nessa terça-feira (1º/9).
A inclusão fazia parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A última versão é de setembro de 2017. Com a revogação, todas as mudanças perderam efeito.
No primeiro ato, Pazuello destacou que a medida “facilita o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho, a adoção de procedimentos de diagnóstico, a elaboração de projetos terapêuticos e a orientação às ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo”.
Benefícios
Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, trabalhadores infectados pelo vírus e afastados dos cargos por mais de 15 dias através de licença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o chamado auxílio-doença acidentário, poderiam receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo da licença médica.
Além disso, havia a previsão de estabilidade no emprego durante um ano, o que não é garantido em casos de auxílio-doença comum ou previdenciário.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que a portaria foi revogada pois a pasta recebeu contribuições técnicas sugerindo ajustes. “Essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto”, resume.
Críticas
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) criticou o recuo do ministério. A entidade afirma que a revogação desrespeita as instâncias garantidas legalmente e que foram devidamente cumpridas no processo de atualização da LDRT. A primeira versão do texto foi editada há 21 anos.
“O processo de atualização envolveu ampla discussão e participação social ao longo de dois anos, com discussões técnicas e consulta pública. O produto final aprovado por diversas instâncias no próprio Ministério da Saúde”, reclama a Abrasco, em nota de repúdio. A atualização da lista foi chancelada com parecer jurídico favorável e aprovação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Além do contexto da pandemia, a lista de doenças relacionadas ao trabalho prevê o estabelecimento de políticas públicas no campo da saúde do trabalhador que envolve uma série de outras enfermidades e que afeta entendimentos da Previdência Social.
A Abrasco defende que a lista serve como referência para uso clínico e epidemiológico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), orientando as equipes técnicas das redes de atenção à saúde e as equipes de vigilância em saúde, de todos os municípios e estados, para o desenvolvimento da atenção, do cuidado, das ações de promoção, vigilância, prevenção e proteção da saúde do trabalhador.
Entendimento do STF
No mês passado, 0 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contaminação por Covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho.
Ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, o STF permite na prática que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
