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PSol quer que Maia devolva MP que livra agentes públicos na pandemia

Partido entrará com ação no STF por considerar que objetivo do presidente é se livrar de responsabilidade por ações contra isolamento

atualizado

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Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Ivan Valente
1 de 1 Ivan Valente - Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Deputados do Psol querem que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), devolva ao Planalto a medida provisória que isenta agentes públicos de serem responsabilizados, civil e administrativamente, por atos ou omissões perante a pandemia do coronavírus, a não ser por erros grosseiros.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a subjetividade do texto da MP, publicada nesta quarta-feira (14/05) no Diário Oficial da União, poderia isentar, inclusive, o próprio presidente de responsabilidade sobre os efeitos da pandemia e da crise econômica.

“A subjetividade do texto lhe confere salvo conduto das barbaridades que cometeu com a saúde pública. É o medo pela explosão das mortes”, argumentou Valente em postagem no Twitter.

O presidente do partido, Juliano Medeiros, também informou que a legenda apresentará ainda nesta quinta uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da MP 966.

Bolsonaro publicou hoje uma Medida Provisória (MP 966) que anistia todos os gestores públicos – incluindo ele próprio – que tenham cometido crimes durante a pandemia de coronavírus. Isso é um escândalo! Vamos entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF hoje mesmo!”, informou, em sua conta no Twitter. 

De acordo com a MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo – intenção – ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

Dessa forma, a responsabilização ocorrerá se houver elementos suficientes de dolo ou erro grosseiro ou conluio entre agentes. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz a MP.

A medida provisória é assinada por Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.

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