Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Jair Bolsonaro

MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus

Segundo a Medida Provisória nº 966/2020, a responsabilização ocorrerá se houver elementos suficientes de dolo ou erro grosseiro

14/05/2020 07:29, atualizado 14/05/2020 07:49
Compartilhar notícia
Hugo Barreto/Metrópoles
Jair Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta quinta-feira (14/05), a Medida Provisória nº 966/2020 que livra agentes públicos de responsabilidade caso sejam cometidos erros durante ações para combater a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

  • enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19;
  • combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - destaque galeria
16 imagens
Bolsonaro quando sofreu o atentado, em 2018
Presidente e primeira-dama do país, Michelle Bolsonaro, no dia da posse
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 4
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 5
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 6
Presidente Jair Bolsonaro
1 de 16

Presidente Jair Bolsonaro

Reprodução Tv Record
Bolsonaro quando sofreu o atentado, em 2018
2 de 16

Bolsonaro quando sofreu o atentado, em 2018

Reprodução
Presidente e primeira-dama do país, Michelle Bolsonaro, no dia da posse
3 de 16

Presidente e primeira-dama do país, Michelle Bolsonaro, no dia da posse

Presidência
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 4
4 de 16

MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 5
5 de 16

Rafaela Felicciano/Metrópoles
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 6
6 de 16

Rafaela Felicciano/Metrópoles
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 7
7 de 16

Rafaela Felicciano/Metrópoles
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 8
8 de 16

Myke Sena/ especial para o Metrópoles
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 9
9 de 16

Fotos: Rafaela Felicciano/Metrópoles
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 10
10 de 16

Rafaela Felicciano/Metrópoles
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 11
11 de 16

Reprodução/Redes sociais
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 12
12 de 16

Rafaela Felicciano/Metrópoles
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 13
13 de 16

Rafaela Felicciano/Metrópoles
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 14
14 de 16

Igo Estrela/Metrópoles
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 15
15 de 16

Rafaela Felicciano/Metrópoles
MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus - imagem 16
16 de 16

Alan Santos/PR

Dessa forma, a responsabilização ocorrerá se houver elementos suficientes de dolo ou erro grosseiro ou conluio entre agentes. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz a MP.

A medida provisória é assinada por Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.