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MP de Bolsonaro livra agente público de punição em ações contra coronavírus

Segundo a Medida Provisória nº 966/2020, a responsabilização ocorrerá se houver elementos suficientes de dolo ou erro grosseiro

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Jair Bolsonaro
1 de 1 Jair Bolsonaro - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta quinta-feira (14/05), a Medida Provisória nº 966/2020 que livra agentes públicos de responsabilidade caso sejam cometidos erros durante ações para combater a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

  • enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19;
  • combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
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Dessa forma, a responsabilização ocorrerá se houver elementos suficientes de dolo ou erro grosseiro ou conluio entre agentes. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz a MP.

A medida provisória é assinada por Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.

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