Por unanimidade, STF mantém proibida a doação oculta a políticos
Os 11 ministros votaram a favor do detalhamento dos doadores na prestação de contas de partidos e candidatos
atualizado
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Antes de começar a avaliar o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (22/3), o julgamento sobre doações ocultas na prestação de contas de candidatos e partidos. Na quarta (21), nove dos 11 ministros já haviam votado pela manutenção da proibição. Na retomada da sessão, o decano Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, seguiram o entendimento dos colegas.
A posição do Supremo se deu em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra trecho da minirreforma eleitoral de 2015 que havia permitido doações sem a individualização de quem repassou os valores.
A primeira análise da ação aconteceu em novembro de 2015, quando o plenário do STF atendeu o pedido da OAB de forma cautelar. Por isso, nas eleições de 2016, a não individualização dos doadores já havia sido proibida.Após o resultado do julgamento, a OAB comemorou a decisão. Veja a nota da entidade:
“A OAB obteve hoje mais uma importante vitória para a sociedade no STF, que proibiu definitivamente as doações ocultas, um dispositivo inconstitucional que havia sido introduzido na lei eleitoral e, agora, está afastado definitivamente do arcabouço legal.A falta de transparência favorece uma das mais vorazes facetas da corrupção, que é justamente a que ocorre antes mesmo da posse dos eleitos.
A decisão de hoje faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB.
A possibilidade de doações sem identificação de seus autores originais perpetuaria a prática descabida da falta de transparência, algo incompatível com os princípios da publicidade e da moralidade. Por isso, comemoramos a decisão de hoje.”
CLAUDIO LAMACHIA,
Presidente nacional da OAB
