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PF intima Bolsonaro a depor pessoalmente sobre acusações de Moro

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso junto ao STF para que o presidente preste seu depoimento por escrito

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Bolsonaro e Moro
1 de 1 Bolsonaro e Moro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Na tarde desta quarta-feira (16/9), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi intimado pela Polícia Federal para prestar depoimento pessoalmente no inquérito que apura interferências políticas na corporação. A intimação foi feita por e-mail para a Advocacia-Geral da União (AGU), antes de a própria AGU entrar com recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), também nesta quarta, para que o depoimento seja realizado por escrito. São informações de O Globo.

Na intimação, a PF deu ao presidente a possibilidade de escolher entre os dias 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h, para prestar o depoimento e avisou que ele tem o direito de permanecer em silêncio. Também tem o direito de não comparecer, o que será interpretado como a opção de ficar em silêncio.

“Nesse sentido, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República fica cientificado do direito de permanecer em silêncio e o direito de não produzir provas contra si mesmo, bem como o não comparecimento pessoal na audiência de polícia judiciária será compreendido como opção pelo exercício do direito constitucional ao silêncio”, diz a intimação enviada pela PF à AGU.

O ministro Celso de Mello, do STF, havia determinado que o depoimento de Bolsonaro fosse prestado pessoalmente, sem o direito de depor por escrito.

Recurso

O ministro entendeu que o depoimento por escrito só cabe se o presidente fosse ouvido na condição de testemunha. Como Bolsonaro é investigado por supostos crimes na tentativa de interferência indevida na PF, ele precisa depor pessoalmente.

A AGU tinha até a próxima segunda-feira para apresentar recurso contra a decisão do ministro. No entanto, como a intimação foi feita nesta quarta, a AGU se adiantou e apresentou o recurso já nesta quarta.

O recurso, entretanto, não tem efeito suspensivo, por isso não interrompe a intimação já feita.

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