metropoles.com

Moro quer endurecer regra para prisão por corrupção

Futuro ministro vai apresentar pacote de projetos e uma das medidas prevê punição rigorosa para condenados por ilícitos com dinheiro público

atualizado

Compartilhar notícia

Dida Sampaio/Estadão
CCJ/SERGIO MORO
1 de 1 CCJ/SERGIO MORO - Foto: Dida Sampaio/Estadão

O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, deverá incluir no pacote de projetos contra o crime que vai apresentar ao Congresso uma medida que prevê punição mais rigorosa para os condenados por corrupção ou desvio de dinheiro público (peculato). Conforme a proposta, sentenciados por estes crimes cumprirão prisão em regime fechado independentemente do tamanho da pena. A intenção do ex-juiz federal da Operação Lava Jato, no entanto, contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A informação foi publicada nesta quinta-feira (13/12) no Blog Fausto Macedo. O conjunto de medidas que será apresentado em fevereiro ao Congresso ainda está em análise no futuro governo. Desde que aceitou assumir o cargo no primeiro escalão de Jair Bolsonaro, Moro tem defendido o endurecimento das leis para fortalecer o combate a corrupção. Ele também já disse que pretende propor regras mais rígidas para progressão de regime e para evitar a prescrição da pena.

Tanto corrupção quanto peculato têm pena mínima de dois anos e máxima de 12. A legislação, porém, prevê o regime inicial fechado somente para condenados a partir de oito anos. No caso de penas inferiores a oito anos, a previsão é de regime semiaberto – no qual o condenado pode trabalhar e fazer cursos externos durante o dia e voltar para dormir na prisão – e aberto – quando o sentenciado pode exercer qualquer atividade autorizada durante o dia e até dormir em casa.

A proposta de Moro aumentaria o número de presos por corrupção ou desvio de dinheiro público. A exceção seria apenas quando os casos envolvessem pequenos valores.

A obrigatoriedade do regime inicial fechado, no entanto, já foi declarada inconstitucional pelo Supremo, em 2012, em um julgamento de um habeas corpus de um traficante condenado a seis anos de prisão.

Na ocasião, a maioria do Supremo, por 8 votos a 3, autorizou o sentenciado a seguir para o regime semiaberto e declarou inconstitucional um artigo da Lei de Crimes Hediondos – de 2007 – que obrigava o regime inicial fechado. A justificativa do Supremo foi o princípio da individualização da pena.

O entendimento de Moro é o de que a corrupção envolvendo altos valores é mais grave do que o crime do pequeno traficante. “Uma ideia é o regime fechado inicial para pessoas que cometem alguns crimes contra a administração pública, salvo se a vantagem indevida ou o produto do peculato for de pequeno o valor”, disse Moro em palestra anteontem, em Brasília, quando detalhou seu pacote de propostas anticrime.

Vencido no julgamento de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou nesta quarta-feira (12/12), ao Estado que há “jurisprudência pacífica” na Corte que impede o regime inicial automaticamente fechado. Mas, segundo ele, é cedo para comentar uma proposta que ainda não foi apresentada formalmente. “Há um princípio constitucional que é o princípio da individualização da pena. Então em cada caso tem de se analisar, observados os parâmetros da prática criminosa, sob pena de generalizar-se e colocar na vala comum agentes que praticaram crimes de gravidade diversas. Mas não estou me posicionando”, disse.

Outro ministro do Supremo, que não fez parte daquele julgamento, também salientou o precedente, mas não quis se pronunciar.

Lava Jato
Na Lava Jato, de 219 condenações totalizadas até o início desta semana, 90 tiveram penas de menos até oito anos, o que leva ao cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, a depender do caso. O levantamento da Justiça Federal do Paraná não informa, no entanto, quantas dessas condenações foram por corrupção ou por peculato.

O advogado criminalista Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que a proposta é “inconstitucional”. “Essa proposta, se confirmada, esbarra em posição histórica do STF estabelecida a partir da leitura do conteúdo de uma cláusula pétrea da constituição federal”, disse. Ele é advogado de delatores da Odebrecht e do deputado federal Aníbal Gomes (MDB-CE) na ação penal em que o parlamentar é réu na Lava Jato por corrupção.

Para o professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, modificar o regime de cumprimento de penas ou mesmo a duração delas é uma medida “meramente simbólica, sem probabilidade de surtir efeito na redução do crime por si só”. Segundo ele, se a pena for baixa, mesmo iniciando no regime fechado, o preso poderá progredir para o semiaberto rapidamente. As regras atuais preveem a passagem para um regime menos restritivo após cumprido 1/6 da pena.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?