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Covaxin: Rosa Weber nega arquivar inquérito sobre atuação de Bolsonaro

Ministra do STF indeferiu pedido da PGR para arquivar inquérito contra Jair Bolsonaro pela suspeita de prevaricação no caso Covaxin

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Ministra Rosa Weber no julgamento da chapa Dilma/Temer, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
1 de 1 Ministra Rosa Weber no julgamento da chapa Dilma/Temer, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pela suspeita de prevaricação no caso da vacina indiana Covaxin.

Segundo a ministra, que é relatora do caso no Supremo, não se pode descartar crime com base na argumentação do PGR.

Em fevereiro o procurador-geral da República, Augusto Aras, corroborou com o entendimento da Polícia Federal (PF), investigadora do caso, de que não teria ocorrido crime de prevaricação supostamente cometido por Bolsonaro no caso.

Aras pede arquivamento de inquérito contra Bolsonaro por prevaricação

Prevaricação é um crime previsto no Código Penal identificado quando o servidor público retarda ou deixa de praticar um ato que seria de sua responsabilidade, ou o pratica contra disposição legal, para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Na decisão, publicada na terça-feira (29/3), Rosa Weber entendeu que o presidente da República não tem a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia e considerou que, ao ser informado de suposto crime, o chefe do Executivo tem “o dever de ofício” de reportar irregularidades aos órgãos de fiscalização e investigação.

“Não há espaço para a inércia ou a liberdade de ‘não agir’ quando em pauta o exercício do controle da legalidade de atos administrativos”, escreveu Weber

“Ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados’ , de outro”, prosseguiu ela na decisão.

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Relembre o caso

A investigação sobre o caso Covaxin foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid, depois que o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) afirmou ter alertado presidente sobre suspeitas na compra da vacina indiana.

Documentos obtidos pela comissão indicaram possível superfaturamento na aquisição do imunizante contra a Covid-19. O valor contratado pelo governo federal, de US$ 15 por vacina (R$ 80,70), ficou acima do preço inicialmente previsto pelo laboratório Bharat Biotech, de US$ 1,34 por dose. Ao todo, o governo desembolsaria R$ 1,6 bilhão para a compra das doses.

As suspeitas em torno do contrato de aquisição da Covaxin foram levadas a Bolsonaro por Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, que trabalhava na área de medicamentos no Ministério da Saúde, em um encontro no Palácio do Alvorada em 20 de março de 2021.

Ao Ministério Público Federal (MPF), o servidor Luis Ricardo Miranda relatou ter sofrido “pressão incomum” de outra autoridade da pasta para assinar o contrato com a empresa Precisa Medicamentos, que intermediou o negócio com a Bharat Biotech, fabricante da Covaxin.

Investigação da PF

Os investigadores da Polícia Federal ponderaram que, mesmo na hipótese de “omissão”, a conduta do presidente “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.

O relatório do delegado William Schuman Marinho, responsável pelo inquérito da PF, concluiu que o presidente não prevaricou.

“Não é que o presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, apontou o relatório, que foi encaminhado ao Supremo em 31 de janeiro.

Em fevereiro, a PGR usou o relatório da PF como base para solicitar o arquivamento do inquérito à ministra Rosa Weber.

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