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Com teto para auxílio, Senado aprova PEC Emergencial em primeiro turno

Aprovado o texto-base, a proposta precisa agora ser votada em segundo turno no Senado, antes de seguir para a apreciação da Câmara

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rodrigo Pacheco
1 de 1 Rodrigo Pacheco - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Por 62 votos a 16, de um total de 79 senadores presentes, o Plenário do Senado aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19, conhecida como PEC Emergencial.

A proposta foi colocada como condição pelo governo para que se volte a pagar o auxílio emergencial para as pessoas mais necessitadas e prejudicadas pela crise provocada pela pandemia da Covid-19.

Orientaram pela aprovação da PEC os partidos MDB, PSD, Progressistas, PSDB, DEM, Cidadania, Republicanos, PSL e Governo. Orientaram contra a PEC as legendas PT, Rede, PDT, PSB e Oposição. Podemos e Pros liberaram as bancadas.

Na última hora, o relator da proposta senador Márcio Bittar (MDB-AC), apresentou uma nova versão do seu parecer e incluiu pontos que ainda não estavam contemplados. Um deles era a própria prorrogação da ajuda emergencial, que foi paga no ano passado e que deverá agora ser paga pelo governo em 2021. O relator incluiu um dispositivo que estabelece um teto total de gastos do benefício em até R$ 44 bilhões. Antes, não havia, no texto, limite para o pagamento do auxílio em 2021.

No ano passado, o auxílio emergencial custou ao governo cerca de R$ 350 bilhões. O benefício foi pago para 67 milhões de pessoas. A nova versão atende a interesses do governo, que tenta limitar o pagamento a quatro parcelas de R$ 250 para cerca de 40 milhões de pessoas.

“Julgamos importante que a flexibilização das regras fiscais, autorizada unicamente para o exercício de 2021, tivesse um limite quantitativo claro. Na redação anterior, não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico. Assim, estabelecemos o valor de R$ 44 bilhões como o montante máximo que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais para fins da renovação do auxílio emergencial”, disse o senador Bittar no relatório apresentado.

Antes da votação da matéria, os senadores analisaram uma proposta do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) de fatiamento da proposta para se votar apenas a parte que se tratava do auxílio emergencial. O requerimento, no entanto, foi rejeitado por 49 a 25 votos.

Precatórios

Outros penduricalhos foram inseridos na proposta. Um deles prevê a extensão, em cinco anos, do prazo para pagamento dos precatórios de estados e do Distrito Federal.

O texto antigo previa que governadores e prefeitos tinham  que quitar até 2024 um estoque de R$ 104 bilhões. Na nova versão, este prazo foi ampliado para 31 de dezembro de 2029.

“Julgamos pertinente a extensão, em cinco anos, do prazo para pagamento de precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios. Essa ampliação nos parece um justo pleito, uma vez que nosso Substitutivo elimina a atual previsão constitucional de oferta, pela União, de linha de crédito especial para o pagamento dos referidos precatórios. Logicamente, sem apoio federal, os entes subnacionais necessitarão de mais tempo para poderem honrar esses compromissos, ainda mais considerando os substanciais danos econômicos produzidos pela pandemia da covid-19”, escreveu Bittar em sua complementação de voto apresentada no Plenário.

Bolsa Família e gastos com saúde e Educação

O texto apresentado também não tira o programa Bolsa Família do cálculo do teto de gastos. A exclusão do programa da conta chegou a ser cogitada, mas não entrou no texto.

Outro ponto excluído pelo relator foi o fim dos gasto mínimo em saúde e educação previsto na Constituição. Para conseguir a aprovação, Bittar retirou esse trecho do texto final, depois de reações negativas dos líderes partidários.

Calamidade pública

A proposta condiciona a uma autorização do Congresso Nacional a decretação por parte da União do estado de calamidade pública.

De acordo com o texto, em situações excepcionais, a União pode adotar regime extraordinário fiscal, após essa autorização.

Neste ponto, o texto também autoriza a União a adotar processos “simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços” nas situações em que for decretada a calamidade pública.

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