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Câmara aprova criação de auxílio gás para famílias de baixa renda

Para valer, o projeto ainda precisa passar pelo Senado. O governo federal tem 60 dias para regulamentar quem terá direito ao benefício

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Gás de cozinha
1 de 1 Gás de cozinha - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29/9), o Projeto de Lei 1374/21, denominado Gás Social, que cria auxílio para gás de cozinha para famílias de baixa renda, com prioridade para pessoas que recebem o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) e vítimas de violência doméstica inseridas no Cadastro Único.

Para virar lei, o projeto ainda precisa passar pelo Senado. Após a publicação, o governo federal ainda terá 60 dias para regulamentar, por meio de uma portaria, quem terá direito ao preço subsidiado, medida inserida pelo relator da matéria, deputado Christino Aureo (PP-RJ). O responsável por regulamentar o subsídio, caso seja aprovado, é o Ministério da Cidadania.

O governo também precisa estabelecer a periodicidade do benefício, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo.

Pelo texto, o Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.

O projeto tem autoria dos deputados Carlos Zarattini (PT-SP), Leo de Brito (PT-AC), Rejane Dias (PT-PI), Vicentinho (PT-SP),  Alencar Santana Braga (PT-SP), Bira do Pindaré (PSB-MA), Coronel Tadeu (PSL-SP), Hildo Rocha (MDB-MA) e Zé Neto (PT-BA).

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Valor

O valor definido para o auxílio é de, no mínimo, 50% da média do preço nacional do botijão. Neste ano, o valor do botijão de 13 quilos subiu 30%, o que tem levado famílias de baixa renda a optar por lenha ou carvão para cozinhar.

O Gás Social será bancado com recursos da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) aplicável ao gás liquefeito de petróleo (GLP), com receita da venda de petróleo, gás e outros hidrocarbonetos fluidos para a União e pela parcela referente à União do valor dos royalties.

O texto também altera a lei do pré-sal para estabelecer que os royalties devem ser usados para custear benefício.

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