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Bolsonaristas que protestaram contra Alexandre de Moraes são presos em SP

Dupla desrespeito medidas cautelares impostas pela Justiça e participou de protestos de caminhoneiros na Paulista

atualizado

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A Polícia Civil de São Paulo prendeu neste sábado (16/05) dois apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que protestaram no último dia de 2 de maio em frente do prédio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na capital paulista. Eles foram presos preventivamente pelos crimes de desobediência, descumprimento de medida sanitária preventiva e incitação ao crime.

Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Alencar são réus na Justiça de São Paulo desde a última terça-feira (12/5). eles são acusados de ameaça, difamação, injúria e perturbação do sossego na denúncia apresentada pelo Ministério Público após o protesto que reuniu cerca de 15 pessoas. Os apoiadores do presidente levaram para a porta da casa do ministro bandeiras do Brasil, cartazes e uma caixa de som com palavras de ordem contra o ministro e o STF.
Neste sábado, Antonio e Jurandir foram levados para o 15º Distrito Policial e devem ser transferidos para um presídio.
Devido às medidas cautelares impostas pela Justiça, os dois não podiam sair de casa. No entanto, eles foram para as ruas na manifestação realizada por caminhoneiros contra o isolamento social.
Os dois também, não podem manter qualquer contato com Alexandre de Moraes, pessoal ou por qualquer meio de comunicação, além de manter distância mínima de 200 metros do ministro.
 De acordo com os mandados de prisão, os dois bolsonaristas desrespeitaram o benefício da liberdade provisória concedido, bem como para a garantia da ordem pública, imprescindível em meio à pandemia.
“O encarceramento dos representados é medida que se impõe, tanto porque desrespeitaram o benefício da liberdade provisória concedido, bem como para a garantia da ordem pública, imprescindível neste momento vivido. Destarte, as prisões analisadas nesta fase do processo preenchem os requisitos gerais da tutela cautelar, guardando relação com o processo, de forma que não afronta o princípio da presunção de inocência. Presentes, portanto, os requisitos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva dos acusados, qualificados nos autos”, diz o mandado de prisão.

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