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Alcolumbre sugere a Bolsonaro reedição da MP Verde e Amarela

Presidente do Senado, que resiste a colocar matéria em pauta, disse que, assim, Congresso teria mais tempo para votar o texto

atualizado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sugeriu neste domingo (19/04) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reedite a Medida Provisória 905/2020, que institui o Contrato Verde e Amarelo. A matéria, polêmica, vence na segunda-feira (20/04) e não há garantia de que seja pautada pelo democrata.

“Para ajudar as empresas a manter os empregos dos brasileiros, sugiro ao presidente que reedite a MP 905. Assim, o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa”, escreveu Alcolumbre no Twitter.

Tido como uma “minirreforma trabalhista” do governo Jair Bolsonaro, o texto enfrenta resistência de líderes partidários, tanto por tratar de pontos sensíveis quanto por ter chegado ao Senado com prazo apertado.

Em votações de MPs, são constantes as queixas de senadores de que a Câmara dos Deputados demora muito para avaliar as matérias e as envia para a Casa vizinha poucos dias antes da data de vencimento. Neste caso, a aprovação pelos deputados se deu já na madrugada de quarta-feira (16/04).

No sábado (18/04), Bolsonaro se disse confiante de que o texto passaria.

Se a MP de fato não for votada, o Congresso Nacional terá de disciplinar, em um decreto legislativo, os efeitos jurídicos gerados enquanto o texto estava em vigor.

“Minirreforma”

A polêmica MP modifica regras trabalhistas e reduz encargos tributários para incentivar empresas e patrões a contratar jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram trabalho formal. Na Câmara, o relator, Christino Áureo (PP-RJ), incluiu ainda pessoas que têm mais de 55 anos, mas estão há mais de um ano sem carteira assinada.

De acordo com os critérios do programa, a MP valerá apenas para pessoas que recebem até 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 1.567,5. Os patrões terão ainda isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S para empregados que se enquadrarem nessa nova modalidade.

Seguro-desemprego

Um dos pontos mais polêmicos do texto original era a cobrança obrigatória sobre o valor do seguro-desemprego. O dispositivo foi retirado da MP ainda na comissão mista que analisou a matéria, mas, na emenda aglutinativa aprovada na Câmara, o desconto foi tornado opcional.

Assim, se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como já estava previsto.

Trabalhadores poderão ser contratados pela nova modalidade até dezembro de 2022 e a validade máxima é de dois anos. Entretanto, aqueles que forem contratados no último mês de vigência poderão ficar até dezembro de 2024.

Segundo o texto, a empresa poderá incluir no contrato Verde e Amarelo até 25% do quadro de funcionários.

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