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Juiz permite que processo de suspensão de deputados do PSL siga

Partido não poderá, contudo, aplicar qualquer sanção contra os 19 parlamentares antes de decisão definitiva

atualizado

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Rafael Carvalho/Governo de transição
PSL bancada 1
1 de 1 PSL bancada 1 - Foto: Rafael Carvalho/Governo de transição

Depois de, liminarmente, suspender a tramitação de processos disciplinares contra parlamentares do PSL, o juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Alex Costa de Oliveira permitiu que eles continuem, desde que não haja punição antes da conclusão dos procedimentos internos. Na prática, o partido só poderá suspender os 19 deputados federais que são alvo da Direção Nacional quando houver decisão judicial definitiva.

No último dia 22 de outubro, o grupo de deputados, representados pelo ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, conseguiu, via liminar, manter-se em situação regular no partido. Todos foram alvo de processo de suspensão por parte do PSL, mas alegaram que a notificação que receberam não tinha o inteiro teor das representações e, assim, eles não poderiam se defender adequadamente.

Em resposta ao questionamento dos deputados alvos dos pedidos de suspensão, o PSL informou que encaminhou novas notificações aos representados por oficial do Cartório de Notas, com cópias integrais do processo. Com isso, o juiz entendeu que ficaram sanados os questionamentos que justificaram a liminar inicial.

A partir da notificação, eles têm cinco dias para apresentar as respectivas defesas. Em seguida, o Conselho de Ética do partido precisa elaborar um parecer sobre possíveis punições.

“Não se justifica mais a manutenção da liminar deferida em relação a tal fato, porque não há mais prejuízo ao direito de defesa, diante das novas notificações que serão realizadas”, escreveu o magistrado.

Questões partidárias são interna corporis, ou seja, cabe à própria instituição tomar as decisões, de acordo com o próprio estatuto – por isso, pontuou o juiz, ” este Juízo não pode impedir de forma indefinida o exercício do poder disciplinar do partido, que é previsto legalmente”. A Justiça só intervém nos casos em que fica comprovada a desobediência às normas específicas do partido ou entidade.

O posicionamento contrário a sanções preliminares contra os deputados se justifica pela possibilidade de que, em algum momento do processo, pode haver revisão da decisão de suspendê-los. Ele pontua ainda que até o estatuto interno do PSL proíbe penalidades de forma preliminar.

São alvo do pedido, além do deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), Bibo Nunes (RS), Alê Silva (MG), Carla Zambelli (SP), Carlos Jordy (RJ), Filipe Barros (PR), Daniel Silveira (RJ), Aline Sleutjes (PR), Bia Kicis (DF), Chris Tonietto (RJ), General Girão (RN), Junio Amaral (MG), Guiga Peixoto (SP), Helio Lopes (RJ), Dr. Luiz Ovando (MS), Coronel Armando (SC), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (SP), Márcio Labre (RJ), Sanderson (RS) e Vitor Hugo (GO), líder do Governo na Câmara dos Deputados.

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