metropoles.com

Condenados no Mensalão estão a caminho de indulto com decreto de Temer

PGR reconheceu benefício a Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-presidente e ex-vice do Banco Rural, ambos condenados a 14 anos e 5 meses de prisão

atualizado

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
ex-presidente Michel Temer prisao stj
1 de 1 ex-presidente Michel Temer prisao stj - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu o indulto a dois condenados no Mensalão, com base no decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB) de dezembro de 2017. Os agraciados são a ex-presidente e o ex-vice-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ambos condenados a 14 anos e 5 meses de prisão. Eles cumprem pena desde novembro de 2013. Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso decidir, após o envio do parecer da PGR.

Os ex-dirigentes do banco foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas na Ação Penal 470 (Mensalão) – primeiro escândalo da era Lula, levou à prisão quadros importantes do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e José Genoíno, ex-presidente do partido. Eles pediram o reconhecimento do indulto em razão do cumprimento de mais de um quinto da pena – critério estabelecido pelo decreto de Temer.

Polêmico, o decreto do emedebista permitia que, a partir do cumprimento de um quinto da pena, até mesmo condenados por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa fossem agraciados com o perdão da pena. A Procuradoria-Geral da República moveu ação questionando a constitucionalidade do benefício. Em maio deste ano, por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, o declarou constitucional.

Ao reconhecer o benefício aos ex-executivos do Rural, o subprocurador-geral, Luciano Mariz Maia, lembrou que “o Decreto 9.246, de 21 de dezembro de 2017, não seguiu o padrão usual desses benefícios e atingiu, também, crimes contra a administração pública, notadamente corrupção e lavagem de dinheiro”. “As regras incidentes na norma não encontram equivalentes nos decretos de indulto referentes aos anos anteriores.”

No entanto, Maia lembra que o Supremo julgou a medida do ex-presidente constitucional. “Portanto, satisfeitos os requisitos previstos na norma de regência, a hipótese é de reconhecimento do direito ao indulto.”

Os pareceres de Maia sobre os pedidos da defesa são endereçados ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais dos ex-executivos do Rural. A ele cabe decidir se acolhe ou não o parecer da PGR e das defesas.

Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo.

O indulto
À época em que o decreto foi editado pelo ex-presidente Michel Temer, houve forte reação da Lava Jato. O coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, divulgou uma lista com 21 nomes de condenados pelo escândalo na Petrobras que poderiam ser beneficiados.

Entre eles estavam o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-senador Gim Argello, os ex-deputados André Vargas e João Argolo, o pecuarista José Carlos Bumlai, operadores de propina e empresários. “Liberação do indulto é a ruína da Lava Jato”, afirmou.

O procurador afirmou ainda, à época, que, ao editar o decreto, o presidente “prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus da Lava Jato”.

À época, o ex-presidente já havia sido denunciado pelos crimes de organização criminosa (Quadrilhão do MDB) e pela mala de R$ 500 mil da JBS ao ex-assessor Rodrigo Rocha Loures.

Atualmente, ele é réu nesses dois processos e também em ações envolvendo supostos desvios e corrupção nas obras da Usina de Angra III, no Inquérito dos Portos, e no caso envolvendo o áudio em que foi gravado pelo delator Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, supostamente assentindo com a compra do silêncio de Eduardo Cunha.

A defesa dele nega, com veemência, todas as acusações, e afirma que o ex-presidente é inocente.

A ação da PGR
Ainda em dezembro de 2017, a procuradora-geral, Raquel Dodge, moveu ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto de Temer. Segundo a PGR, a ação aponta que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Além disso, a norma, segundo Raquel, estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo.

Segundo a PGR, isso contraria o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que veda o indulto para esses crimes.

A liminar
A então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, suspendeu, ainda em dezembro de 2017, pontos do decreto publicado pelo então presidente, quando estava responsável pelos despachos da Corte durante o recesso.

Para Cármen, a “situação de impunidade” aconteceria porque o indulto tornaria as penas para diversos crimes tão ínfimas que deixariam desprotegidas a sociedade e a administração pública.

A decisão chegou a ser confirmada pelo relator, Luís Roberto Barroso, que suspendeu diversos trechos do texto, excluindo crimes de “peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa”.

O julgamento
Em maio deste ano, o decreto de Temer foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Por sete votos a quatro, prevaleceu o entendimento de que o indulto é um ato privado do presidente da República, não cabendo ao Supremo definir ou rever as regras estabelecidas no decreto.

A favor do direito de o presidente da República editar o decreto como quiser se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

O julgamento foi marcado por embates. “O STF está decidindo que é legítimo o indulto coletivo concedido com o cumprimento de 1/5 da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, criticou o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso.

Nesse momento, o clima esquentou na sessão, e Moraes rebateu o colega: “O Supremo Tribunal Federal está reconhecendo a constitucionalidade do presidente da República, independentemente de quem seja, editar um indulto que existe desde o início da República – e não ser substituído por um [ministro] relator do STF que fixa condições”.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?