STF: venda de ações de subsidiária da Petrobras precisa de licitação
O ministro Edson Fachin atendeu pedido feito por sindicatos e restaurou uma determinação do Tribunal Regional Federal da 5° Região

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras, estabelecendo que isso só pode ocorrer perante licitação. O ministro atendeu pedido feito por sindicatos e restaurou uma determinação dada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, em junho do ano passado, tinha suspendido o procedimento.
Em janeiro deste ano, a Petrobras informou que retomaria o processo competitivo para a venda desta fatia da TAG.
A celeuma foi causada por uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, pela qual a venda de ações de empresas públicas dependeria de aval do Legislativo.

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Ver todasA decisão da Petrobras de retomar o processo foi tomada porque a Advocacia-Geral da União tinha conseguido uma autorização por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fachin, no entanto, decidiu derrubar essa autorização.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEm sede cautelar, o ministro entendeu que o caso contraria o entendimento de Lewandowski. A decisão do ministro, assinada no último dia 24, vale até que o plenário da Suprema Corte enfrente o processo, podendo manter ou derrubar a determinação de Fachin.



