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Mulher leva idoso morto há 12 horas para fazer prova de vida em banco

A suspeita alega que era companheira dele há alguns anos, mas não tinha procuração para movimentar ou mexer na conta

atualizado

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Reprodução
1 DP de Campinas
1 de 1 1 DP de Campinas - Foto: Reprodução

Uma mulher, que não teve a identidade revelada, deve responder por estelionato após levar um idoso morto em uma cadeira de rodas até uma agência bancária na região central de Campinas (SP). O objetivo da suspeita era fazer a prova de vida e tentar sacar a aposentadoria do homem, um ex-escrivão de 92 anos.

Em nota enviada ao Metrópoles, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo afirmou que a mulher e testemunhas foram ouvidas. Os laudos para determinar quando ocorreu e as causas da morte do idoso estão em andamento.

Agora a situação é investigada pelo 1º DP de Campinas. De acordo com informações do G1, o caso ocorreu em uma unidade do Banco do Brasil no dia 2 de outubro e foi descoberto após a mulher, na tentativa de apressar o atendimento, dizer que o suposto companheiro estava passando mal.

Por conta disso, o Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou que o senhor já estava morto  que o óbito teria ocorrido havia algum tempo.

A corporação informou que, diante da “rigidez cadavérica”, a suspeita era de que o idoso estava morto há pelo menos 12 horas.

Em seguida, a Polícia Militar foi acionada e a mulher conduzida ao 1º Distrito Policial para registro da ocorrência. José Henrique Ventura, diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter 2), também confirmou a morte.

“Ela alega que era companheira dele há alguns anos, mas não tinha procuração para movimentar ou mexer na conta. Com o laudo, vamos instaurar inquérito por estelionato. Antes, era morte a esclarecer. Agora, vamos tentar entender qual era a intenção dela, o que iria fazer com ele e o dinheiro”, explicou Ventura.

O que diz o banco

Em nota, o Banco do Brasil afirma que atua para mitigar o risco de fraudes: “O Banco cumpriu, nesse caso, todos os protocolos previstos no contrato de prestação de serviço com a fonte pagadora, o que inclui a exigência de procuração ou a presença do beneficiário na agência.”

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