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PGR aciona STF contra salário-esposa em cidade no litoral de SP

Benefício existe desde 1978 em São Vicente, e beneficia qualquer servidor casado há ao menos cinco anos cuja mulher não trabalhe

atualizado

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Rosinei Coutinho/STF
Procurador-geral da República, Augusto Aras
1 de 1 Procurador-geral da República, Augusto Aras - Foto: Rosinei Coutinho/STF

São Paulo – Desde 1978, São Vicente, cidade no litoral de São Paulo, dá aos servidores que são casados há ao menos cinco anos com mulheres que não exerçam atividades remuneradas um salário-esposa. Este benefício, agora, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República Augusto Aras.

A benesse é de 5% do salário mínimo vigente e, de acordo com cálculos feitos pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), entre 2015 e 2019 custou R$ 650 mil ao município. O salário-esposa vale tanto para os servidores ativos quanto aposentados, casados ou em união estável.

O benefício está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Vicente, em vigor desde 1978. Mas para a PGR,  a vantagem “representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários”, e por isso deve ser declarado inconstitucional pelo Supremo.

Aras afirma que o salário-esposa é um “privilégio injustificado e incompatível com o interesse público e com o
princípio da moralidade”, e que não há critério constitucional apto a legitimar o pagamento do benefício.

A ação foi protocolada na semana passada e tem como relator o ministro Nunes Marques.

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